TJDFT - 0748566-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748566-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA EDITAL DE CITAÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS Objeto: Citação de ALABARCE HOLDING LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-19, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ARILSON RAMOS DE ARAÚJO, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a Ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a fim de que responda ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 6015-2, 6º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O requerido fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala B, sala 6015-2 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID. 248150693.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. assinado eletronicamente FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretora de Secretaria -
08/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:41
Outras decisões
-
15/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/07/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:18
Deferido o pedido de AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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08/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748566-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
31/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 17:13
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:13
Outras decisões
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748566-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende a parte exequente, em id. 211696491, a expedição de ofícios ao INSS e ao Ministério do Trabalho.
Contudo, o e.
TJDFT entende que tais diligências não possuem serventia à fase executória da ação: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA QUE ENVOLVA A PARTE DEVEDORA.
INUTILIDADE DA MEDIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A requisição de informações ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, com o objetivo de verificar a existência de vínculo trabalhista que envolva o devedor carece de utilidade para localizar bens passíveis de penhora. 2.
A ferramenta eletrônica CAGED, mantida pelo Ministério do Trabalho, não é destinada à elucidação de vínculo trabalhista em prol da execução, tratando-se de mecanismo estatístico vinculado aos postos de trabalho criados e ocupados. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão 1755854, 07252225420238070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Ante o exposto, IMPROVEJO-O.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:25
Indeferido o pedido de AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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19/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748566-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, reitere-se a intimação da parte exequente para cumprir a determinação de ID 207867961, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
16/09/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748566-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE HOLDING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE INFRUTÍFERA, conforme anexo do SISBAJUD.
Em consulta ao sistema Renajud, foram localizados apenas veículos com diversas restrições impostas por outros juízos.
Intime-se a parte credora intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:51
Outras decisões
-
13/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:15
Deferido o pedido de AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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22/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 07:50
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:01
Outras decisões
-
08/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748566-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi expedido mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça, para FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, eis que a respectiva carta com Aviso de Recebimento retornou sem cumprimento (motivo: ausente 3x).
Ademais, tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido da parte ALABARCE HOLDING LTDA (motivo: mudou-se), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024.
MELINA MENDES SOARES GONCALVES Servidor Geral -
08/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/11/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:36
Outras decisões
-
18/09/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
18/09/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748566-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748566-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:45
Outras decisões
-
09/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 23:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 23:25
Deferido o pedido de ALABARCE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
20/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 22:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:45
Deferido o pedido de AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 16:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:05
Outras decisões
-
17/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:21
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:13
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:13
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2023 21:28
Recebidos os autos
-
10/03/2023 21:28
Outras decisões
-
10/03/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de AREIAS BRASILIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:37
Decretada a revelia
-
14/02/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/02/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/01/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
29/12/2022 14:43
Recebidos os autos
-
29/12/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/12/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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