TJDFT - 0704901-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 01:19
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 11:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IDELFONSA MECIAS RODRIGUES em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:50
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:39
Deferido o pedido de IDELFONSA MECIAS RODRIGUES - CPF: *84.***.*28-00 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:02
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de IDELFONSA MECIAS RODRIGUES em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:51
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:44
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de IDELFONSA MECIAS RODRIGUES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704901-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IDELFONSA MECIAS RODRIGUES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da Decisão de ID nº 189311532, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, haja vista que foi determinado o cancelamento do precatório, ao invés da sua retificação, prejudicando o credor na ordem cronológica de pagamento e da superpreferência constitucional já deferida.
Contraditório no ID: 195094721.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste à embargante.
Exponho os motivos.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado, deve necessariamente decorrer da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC.
E não um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Agravo de Instrumento fosse.
No presente caso a decisão embargada, que determinou a expedição de novo precatório, não causou prejuízo à parte credora, haja vista ter sido expedido o novo precatório num intervalo ínfimo de 66 dias.
Além disso, a parte não deixou de possuir o direito à superpreferência em razão da expedição de um novo requisitório.
Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
Fato é que eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Aguarde-se em pasta própria o pagamento do precatório de ID: 191026537.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
30/04/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/04/2024 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:03
Outras decisões
-
20/04/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/03/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/03/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704901-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IDELFONSA MECIAS RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante à concordância das partes, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (ID: 187227528).
Em razão de diferença nos percentuais da taxa SELIC, os valores constantes nas ordens de pagamento expedidas estão equivocados.
Assim, cancele-se a RPV de ID nº 183069244 e o Precatório de ID: 183808924, e expeçam-se novos requisitórios, com base na planilha de ID: 187227528.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:12
Outras decisões
-
08/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704901-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IDELFONSA MECIAS RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação em relação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 187227528).
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Distrito Federal, o prazo acima concedido deve ser contabilizado em dobro, nos termos do art. 183, do CPC.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/02/2024 23:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/01/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 19:11
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 23:38
Recebidos os autos
-
21/12/2023 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de IDELFONSA MECIAS RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
12/10/2023 12:03
Deferido o pedido de IDELFONSA MECIAS RODRIGUES - CPF: *84.***.*28-00 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704901-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IDELFONSA MECIAS RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO A condenação ao ressarcimento das custas adiantadas e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais será objeto de apreciação no momento do recebimento do Cumprimento de Sentença referente a obrigação de pagar.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do respectivo cumprimento.
I.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704901-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IDELFONSA MECIAS RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime-se a autora para que se manifeste acerca da petição de ID nº 169233408.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
30/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/07/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:34
Outras decisões
-
05/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/05/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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