TJDFT - 0702665-29.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:53
Outras decisões
-
29/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:38
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
22/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702665-29.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DA COSTA DECISÃO Verifico que o acordo foi assinado, porém a parte executada não está representada por advogado e não há documento pessoal juntado ao processo para fins da necessária conferência quanto ao correto cadastramento.
Assim, deixo de homologar o acordo.
Faculto ao credor juntar aos autos termo do acordo assinado fisicamente com cópia dos documentos pessoais do devedor para fins de conferência quanto ao correto cadastramento ou com reconhecimento de firma em cartório, ou com assinatura eletrônica que seja validada pelo portal de assinaturas gov.br (https://validar.iti.gov.br), a fim de viabilizar a homologação do acordo.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:26
Outras decisões
-
18/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 10:07
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/04/2024 11:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702665-29.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DA COSTA CERTIDÃO O AGI 0706417-19.2024.8.07.0000 deferiu a consulta ao Sisbajud.
Fica a parte autora intimada a apresentar planilha atualizada.
Planaltina-DF, 28 de fevereiro de 2024 15:14:46.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
29/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 11:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:06
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702665-29.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DA COSTA DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Retornem os autos ao arquivo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:35
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 10:01
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARBOSA DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 27/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 09:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
01/12/2022 17:15
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:15
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
25/11/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 19:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 11:14
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:14
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
07/10/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 21:36
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 13:57
Transitado em Julgado em 05/05/2022
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:17
Homologada a Transação
-
04/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/04/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/03/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARBOSA DA COSTA em 16/02/2022 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Edital em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 22:28
Expedição de Edital.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BARBOSA DA COSTA em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 23:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2021 22:14
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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