TJDFT - 0700523-13.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:40
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/10/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FERREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700523-13.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA FERREIRA, DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, SANDRA MARIA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da penhora oriunda dos autos n. 0011365-23.2016.8.07.0001, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - ID n. 180104003, expeça-se ofício de transferência do montante destinado a SANDRA MARIA FERREIRA (ID n. 213476993) para o referido Juízo.
Quanto aos honorários, expeça-se alvará em favor do causídico.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:18
Outras decisões
-
11/10/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/10/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700523-13.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA FERREIRA, DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, SANDRA MARIA FERREIRA SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 198067649 e 198065839).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento, via PIX, quanto aos valores depositados no ID 213486994, p. 8/9,, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
07/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:15
Outras decisões
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 07:25
Juntada de Certidão
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22/05/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:31
Outras decisões
-
20/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FERREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:53
Deferido o pedido de SANDRA MARIA FERREIRA - CPF: *86.***.*21-72 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/04/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/04/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700523-13.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DISTRITO FEDERAL, ao ID 191102666, em face da decisão de ID 190744811.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
01/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700523-13.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO os cálculos de id. 189038284 haja vista a expressa concordância das partes (ids. 190102983 e 190607581).
Expeçam-se os requisitórios.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/03/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700523-13.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SANDRA MARIA FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 189038284.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:29:43.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
12/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/01/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/12/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2023 13:04
Expedição de Termo.
-
14/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/11/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FERREIRA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700523-13.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do Ofício de ID 168673503.
Prazo comum de 5 (cinco) dias, respeitada a dobra legal referente ao ente público.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para adequação do valor exequendo à Portaria GPR n. 7/2019, observando-se o voto de ID 168673504, p. 4/9 e a Decisão de 88153798.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/08/2023 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:30
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:22
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2021 16:15
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/07/2021 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/07/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FERREIRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:33
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/05/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FERREIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 15:18
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/04/2021 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 19:39
Recebidos os autos
-
07/04/2021 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/03/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 14:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:26
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/03/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:06
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/02/2021 11:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/02/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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