TJDFT - 0703514-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 16:16
Expedição de Termo.
-
04/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/07/2025 19:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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11/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703514-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVEIRAO COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI REQUERIDO: WISH BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP REU: PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 23 de julho de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de WISH BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 01/03/2024 23:59.
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06/12/2023 07:52
Publicado Edital em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 15:20
Expedição de Edital.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:57
Deferido o pedido de SILVEIRAO COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703514-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVEIRAO COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI REQUERIDO: WISH BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP REU: PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré WISH BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 30 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
30/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:55
Deferido o pedido de SILVEIRAO COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
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15/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/07/2023 17:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SILVEIRAO COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:56
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
02/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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