TJDFT - 0717247-52.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de TESLA PARAGUASSU LOPES em 23/01/2024 23:59.
-
13/11/2023 02:48
Publicado Edital em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:23
Expedição de Edital.
-
03/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 15:43
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de TESLA PARAGUASSU LOPES em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, confirmando a busca e apreensão liminar deferida ao autor através da decisão de ID 139213190, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA do Autor sobre o veículo marca/modelo VW/TIGUAN ALLSPACE, Cor Cinza, Ano de Fabricação 2020, chassi: 3VVJ465NXLM174404, Placa REI5J17, RENAVAN *12.***.*61-49 (art. 3.º, § 1.º, do Decreto-lei n.º 911/69).
Por isso, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a fase de cognição, com a resolução de mérito.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% do valor atualizado atribuído à causa da causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa deverá ser corrigido pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, devendo a quantia devida a título de honorários ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução dos honorários ora fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de TESLA PARAGUASSU LOPES em 14/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia da parte requerida.
Na forma do art. 370 do CPC, não há necessidade de maior instrução processual.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Tendo em vista a apreensão do veículo objeto desta demanda e a decretação da revelia da parte ré, ante o transcurso do prazo para purgar a mora e também o prazo para contestação, retiro a restrição lançada via RENAJUD.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 10:22
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de TESLA PARAGUASSU LOPES em 24/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:29
Outras decisões
-
09/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:35
Outras decisões
-
31/01/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 12:07
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:07
Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 08:54
Recebidos os autos
-
29/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736285-73.2023.8.07.0001
Alessandro Medeiros Marques
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 14:38
Processo nº 0713845-54.2021.8.07.0001
Sarubbi Cysneiros Advogados Associados
Luis Roberto Neves de Oliveira
Advogado: Eduardo Vieira Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2021 14:27
Processo nº 0735809-35.2023.8.07.0001
Vinicius Freire Ferreira Lima e Silva
Jfe2 Empreendimentos Imobiliarios LTDA (...
Advogado: Joel Costa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2023 12:43
Processo nº 0715701-25.2023.8.07.0020
La Belle Fiori Decoracoes em Eventos Ltd...
Clecianne Silva Ferreira
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 23:21
Processo nº 0738222-31.2017.8.07.0001
Jose Nunes de Souza Filho
G10 Urbanismo S/A
Advogado: Jose Zito do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2017 16:23