TJDFT - 0713845-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:11
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:49
Outras decisões
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:30
Homologada a Transação
-
26/04/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:12
Outras decisões
-
16/04/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:25
Outras decisões
-
08/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713845-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias.
Intime-se o exequente.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:50
Outras decisões
-
01/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:42
Outras decisões
-
29/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713845-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:59:06.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 06:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713845-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos.
Oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível de Brasília, colimando a penhora no rosto dos autos do crédito a ser recebido pelo executado no processo n. 0724318-02.2021.8.07.0001 até o limite do saldo devedor de R$ 14.467,13.
Ainda, solicito os préstimos do CJU para que retire o sigilo da peça de ID 182590403, porquanto não há subsunção às hipóteses legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:40
Outras decisões
-
15/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 06:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:12
Outras decisões
-
30/11/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 06:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:38
Outras decisões
-
24/11/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:14
Outras decisões
-
14/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:42
Outras decisões
-
20/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713845-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 170002552.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 15,74; 5,00; R$ 9,56; R$ 715,93; R$ 10,10 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se a parte devedora, mediante vista pessoal da Defensoria Pública, para, querendo, manifestar-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2023 06:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:47
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 06:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:32
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:17
Publicado Edital em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 20:39
Expedição de Edital.
-
29/05/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 01:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 13:19
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:19
Outras decisões
-
25/05/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 15:47
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 20/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:13
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:14
Outras decisões
-
03/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:55
Outras decisões
-
30/01/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 10:59
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 23:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2022 12:57
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 23/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Edital em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
02/05/2022 20:16
Expedição de Edital.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:58
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:37
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 08/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 14:26
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/01/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 23:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 16:46
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 14:29
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/11/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 04/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:59
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 27/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 12:43
Recebidos os autos
-
22/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 16:31
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 12:50
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:42
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:17
Desentranhamento
-
27/07/2021 17:16
Desentranhamento
-
27/07/2021 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 16:20
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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