TJDFT - 0733218-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:30
Outras decisões
-
15/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/07/2025 16:21
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:56
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:43
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733218-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA GRANZOTTO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 4.12.2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 4.12.2029.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 20:45
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733218-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA GRANZOTTO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a pesquisa de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em nome da parte executada por meio do sistema SNIPER.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/01/2024 20:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:19
Outras decisões
-
23/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:29
Outras decisões
-
12/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:41
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:18
Outras decisões
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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30/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/10/2023 18:18
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (EXECUTADO), G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-17 (EXECUTADO), G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA - CNPJ: 33.817
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733218-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA GRANZOTTO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
27/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:02
Outras decisões
-
26/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733218-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA GRANZOTTO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte autora requerendo cumprimento de sentença/início da execução (ID 172160414).
Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento, bem como manifestando se tem interesse na penhora eletrônica via SISBAJUD, Advirta-se ainda o Credor de que, no caso de requerimento de penhora eletrônica, o pedido deverá atender aos requisitos da Portaria nº 02/2011 deste Juízo, de 16.12.2011 (publicada no DJ do dia 20/12/2011, pág. 74, e disponível para consulta no balcão da serventia).
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 12:40:13.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
19/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733218-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA GRANZOTTO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Fica a parte Ré intimada para ciência das custas (ID 170086199, fls. 1-6), bem como para pagá-las no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 13:28:45.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
30/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 16:45
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2023 12:10
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REU), G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 32.***.***/0001-17 (REU), G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:06
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:41
Expedição de Carta.
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06/02/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 05:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/01/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 18:17
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 18:32
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 13:21
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 21:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/05/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:15
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/04/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI em 25/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 19:17
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de VANESSA GRANZOTTO em 18/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 21:50
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
24/01/2022 14:19
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/01/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 14:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 12:51
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:54
Recebidos os autos
-
14/12/2021 09:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS EIRELI em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 19/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/11/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 23:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2021 23:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2021 23:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2021 23:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 23:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2021 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 14:17
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:56
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2021 07:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/09/2021 15:18
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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