TJDFT - 0711776-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
09/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:09
Deferido o pedido de DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
27/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 20:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
01/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo: a) parcialmente procedente o pedido inicial para resolver parcialmente o contrato, com relação à inserção da logomarca da autora no telão do estádio, condenando a ré no pagamento das custas e honorários que arbitro em 10% do valor do serviço, a ser apurado na liquidação de sentença adiante determinada.; b) parcialmente procedente o pedido feito em reconvenção para condenar a ré a pagar à autora o valor do contrato, com abatimento do valor já pago e do valor do serviço de inserção da logomarca da autora, valor este que deverá ser corrigido a partir da data de sua determinação, por arbitramento, e com juros de mora a partir da data da citação da reconvenção. À sucumbência recíproca, custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da condenação, na proporção de 40% para a ré e 60% para a autora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:35
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
10/11/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:01
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711776-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME REU: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA DESPACHO Ao autor quanto aos documentos apresentados pela parte ré.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
25/09/2023 12:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/09/2023 15:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, dou por organizado o processo e faculto à ré dizer qual prova pretende produzir quanto ao ponto, não estando excluído qualquer meio de prova.
Prazo: 05 dias, sem prejuízo do disposto no art. 357, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
01/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/08/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 08:40
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:23
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:23
Outras decisões
-
12/06/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2023 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 20:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2023 20:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:39
Juntada de Petição de memoriais
-
22/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 00:16
Recebidos os autos
-
21/05/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 08:03
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:03
Outras decisões
-
24/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/03/2023 14:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/03/2023 18:09
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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