TJDFT - 0724079-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:11
Indeferido o pedido de EDILTON RODRIGUES DA SILVA - CPF: *80.***.*10-91 (EXEQUENTE)
-
19/08/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 20:30
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:30
Outras decisões
-
14/08/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:32
Outras decisões
-
04/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:16
Outras decisões
-
23/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:16
Outras decisões
-
27/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 21:24
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/06/2025 14:58
Decorrido prazo de BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA - CPF: *47.***.*27-40 (EXECUTADO) em 02/06/2025.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:06
Outras decisões
-
01/04/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2025 07:34
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724079-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EDILTON RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços retornados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do sócio BRUNO.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias, dispensando-se a realização de audiência.
Publique-se o edital anexo, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0724079-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EDILTON RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Objeto: Citação de BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA, CPF nº *47.***.*27-40, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus interesses no incidente instaurado nestes autos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília/DF, 9 de janeiro de 2025. -
09/01/2025 21:03
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:03
Deferido o pedido de EDILTON RODRIGUES DA SILVA - CPF: *80.***.*10-91 (EXEQUENTE).
-
09/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EDILTON RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724079-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILTON RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se o sócio via Oficial de Justiça, constando no mandado o número de telefone indicado ao ID nº 171189253 para fins do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ e Portaria nº 34/2021 do Gabinete da Corregedoria deste Tribunal.
Desde já advirto a parte credora que a ausência de resposta com identificação positiva por parte do sócio não enseja regularidade do ato, caso em que será ser necessária a indicação de endereço para novas diligências. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/08/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:13
Outras decisões
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724079-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILTON RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 207302287, mandado devolvido com a finalidade não atingida para BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA, pelo motivo: segundo o meirinho as mensagens enviadas não chegam ao destinatário e por chamada de voz a ligação não completa.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:01:07.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
13/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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05/08/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 10:12
Mandado devolvido dependência
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15/07/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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13/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724079-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILTON RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por medida de economia processual, o incidente será processado nos próprios autos.
Nos termos do art. 135 do Estatuto Processual Civil, o sócio deverá ser citado e intimado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastre-se, cite-se e intime-se o sócio indicado ao ID nº 200705960 para responder ao presente incidente, sob pena de sua inclusão no polo passivo da demanda e constrição de seu patrimônio para pagamento da dívida. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:23
Outras decisões
-
18/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:30
Outras decisões
-
17/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2024 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
07/04/2024 20:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724079-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILTON RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
20/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:54
Outras decisões
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724079-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILTON RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte executada promovesse o pagamento voluntário do débito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 11:36:05.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
05/03/2024 11:38
Decorrido prazo de GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-64 (EXECUTADO) em 04/02/2024.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724079-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILTON RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
02/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:21
Outras decisões
-
02/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 15:25
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 14:45
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de GLOBO CAPITAL - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:15
Decorrido prazo de EDILTON RODRIGUES DA SILVA - CPF: *80.***.*10-91 (AUTOR) em 05/12/2023.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de EDILTON RODRIGUES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:21
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:21
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724079-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDILTON RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA *47.***.*27-40 REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 170122128, mandado devolvido com a finalidade não atingida para BRUNO LOPES JACQUES DE SOUSA, pelo motivo: mudou-se do local, segundo informações da zeladora.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 13:12:55.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
30/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2023 14:47
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:22
Outras decisões
-
13/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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