TJDFT - 0704978-78.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:39
Publicado Edital em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
30/08/2025 09:26
Expedição de Edital.
-
27/08/2025 20:42
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 16:41
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AMILTON RIBEIRO DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DA CHACARA 88A em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, diante da informação de quitação pela própria credora, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora.
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo executado.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 18:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
12/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 05:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 08:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:31
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DA CHACARA 88A - CNPJ: 25.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:44
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 10:56
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:56
Outras decisões
-
21/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de AMILTON RIBEIRO DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
13/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:05
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DA CHACARA 88A - CNPJ: 25.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, nos termos do art. 139, IV c/c art. 805 do CPC antes de penhorar-se os direitos do executado sobre o imóvel, haja vista os custos daí decorrente, expeça-se mandado para penhora, remoção e avaliação dos bens que guarnecessem a residência da parte Executada, até o limite do valor da execução (R$ 4.780,20 - atualizada até 1ª/8/23). -
26/09/2023 08:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:01
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DA CHACARA 88A - CNPJ: 25.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:26
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704978-78.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DA CHACARA 88A Requerido: AMILTON RIBEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
29/08/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/08/2023 20:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:59
Decorrido prazo de AMILTON RIBEIRO DE SOUSA em 04/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 00:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DA CHACARA 88A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:31
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:31
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DA CHACARA 88A - CNPJ: 25.***.***/0001-48 (AUTOR).
-
30/01/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2023 12:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2022 12:07
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de AMILTON RIBEIRO DE SOUSA em 05/10/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Edital em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:07
Expedição de Edital.
-
26/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/08/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2022 17:47
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de AMILTON RIBEIRO DE SOUSA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DA CHACARA 88A em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 13:21
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:21
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2022 13:26
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de AMILTON RIBEIRO DE SOUSA em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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01/04/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:59
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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