TJDFT - 0734864-76.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734864-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BERNARDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE ROZAL DE SOUSA EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Diante do Demonstrativo de Cálculos das Custas Finais de ID 188496240, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sábado, 02 de Março de 2024 13:37:09 -
01/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 15:36
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
01/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 23:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 16:34
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 00:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:49
Recebidos os autos
-
15/11/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 00:49
Outras decisões
-
27/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/10/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734864-76.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE BERNARDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE ROZAL DE SOUSA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de declaração de ID 170845248 para rever a decisão de ID 170243190 e determinar que o valor da condenação na obrigação de fazer integre a base de cálculo dos honorários.
Assim, fica a ré intimada a informar todos os custos do procedimento a que foi condenada (tratamentos, exames, materiais, medicamentos, honorários médicos etc), no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista à parte autora para que requeira o que entender cabível no prazo de 30 dias, já considerado em dobro.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 23:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 23:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734864-76.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE BERNARDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE ROZAL DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem, para revogar a decisão de ID 167726576.
Consta na sentença de ID 156718341, proferida em 26/04/2023, que a ré foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais e o equivalente a 10% do valor da condenação, o que totaliza R$ 5.500,00.
A requerida efetuou pagamento em 27/07/2023, no valor de R$ 5.992,96, que certamente engloba a dívida principal e os honorários de sucumbência, devidamente corrigidos.
Portanto, cancele-se a baixa da requerida, para que possa ser intimada a esclarecer o depósito efetuado e anexar planilha de cálculo a fim de justificar o valor pago, no prazo de 10 dias.
Quanto ao pedido formulado na petição de ID 168288854, os honorários de sucumbência foram fixados nos termos da sentença, contra a qual não foi interposto o recurso cabível e certificado seu trânsito em julgado, ID 164774679, sendo indevida sua alteração.
Por tal razão, indefiro o pedido formulado pela Defensoria Pública.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:02
Outras decisões
-
18/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:30
Outras decisões
-
31/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 12:50
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:15
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 08:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 22:58
Recebidos os autos
-
26/04/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:58
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2023 23:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:03
Outras decisões
-
17/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/04/2023 16:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 03:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2023 04:35
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:14
Recebidos os autos
-
10/02/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 01:14
Outras decisões
-
05/02/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:21
Outras decisões
-
15/01/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/01/2023 00:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 18:42
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:42
Outras decisões
-
07/12/2022 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/12/2022 12:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/12/2022 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
07/12/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/12/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:35
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/12/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/12/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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