TJDFT - 0704749-31.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:37
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704749-31.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: J S CONSTRUTORA LTDA - ME, RSC CONSTRUTORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL NASCIMENTO RAMALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDO ao desbloqueio de indigitada importância, conforme anexo.
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 09:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:43
Deferido em parte o pedido de MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *38.***.*47-29 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
28/09/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:56
Deferido o pedido de MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *38.***.*47-29 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:40
Outras decisões
-
29/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:26
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704749-31.2020.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS Requerido: J S CONSTRUTORA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada. .
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
29/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/08/2023 19:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RSC CONSTRUTORA LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:53
Publicado Edital em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
27/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 10:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2022 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:18
Expedição de Edital.
-
25/03/2022 08:16
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/03/2022 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2022 19:08
Transitado em Julgado em 21/03/2022
-
23/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
27/01/2022 14:30
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2021 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/10/2021 13:34
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:58
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:58
Decretada a revelia
-
16/09/2021 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2021 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
23/07/2021 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de RD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 24/06/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Edital em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 18:06
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/04/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 13:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 13:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 22:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
27/01/2021 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 17:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/11/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 17:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/10/2020 17:25
Recebidos os autos
-
08/10/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:27
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2020 07:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 20:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 20:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2020 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 10:49
Recebidos os autos
-
01/06/2020 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 14:08
Recebidos os autos
-
07/04/2020 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2020 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2020 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/04/2020 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2020 13:51
Recebidos os autos
-
06/04/2020 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2020 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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