TJDFT - 0758663-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758663-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAVILEIDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 206654725.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758663-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAVILEIDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
26/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758663-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAVILEIDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 10 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (id. 183865309), bem como os cálculos da Contadoria sob o id. 184420339.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de MARIA DAVILEIDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, observando-se o destaque dos honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob id. 141354215.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758663-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAVILEIDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial após expressa renúncia da parte credora aos valores excedentes a 10 (dez) salários mínimos e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme comando Certidão - ID 184065853.
BRASÍLIA/DF, 31 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
31/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/01/2024 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758663-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAVILEIDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte autora deverá dizer se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
31/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:46
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 16:11
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DAVILEIDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
24/05/2023 08:14
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/04/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 13:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:44
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 01:23
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 10:10
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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