TJDFT - 0709638-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:24
Outras decisões
-
02/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Antes de analisar o pedido de ID 224722020, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o contrato de honorários advocatícios firmado com o autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/04/2025 08:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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03/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709638-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGOR FILIPE EUGENIO EXECUTADO: EDINAILTON SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, nada a prover quanto à manifestação de ID 199180255.
Isso porque, em consulta ao RENAJUD, constata-se que o bem indicado encontra-se em nome do terceiro VICTOR AUGUSTO VITTI DE LAURENTIZ, bem como constam duas restrições de transferência em face da motocicleta, o que denota a total inutilidade da penhora do bem indicado para saldar o presente débito.
Defiro o pedido de ID 197401637, razão pela qual determino a inclusão do nome da parte executada nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, ressaltando-se que, independentemente do prazo de prescrição da pretensão executiva, essa negativação não poderá perdurar por prazo superior a 05 (cinco) anos (Súmula 323 do STJ).
PROMOVA-SE A INCLUSÃO do nome da parte executada nos cadastros negativos do SERASAJUD (planilha ao ID 190561128).
Advirta-se a parte exequente que, havendo o pagamento extrajudicial do débito, tal fato deverá ser, de imediato, informado ao Juízo para que se proceda à baixa da negativação, sob pena de, posteriormente, o exequente ser responsabilizado pela negativação por tempo superior ao devido.
Quanto a penhora de rendimentos deferida, autorizo a expedição de alvará a cada 06 (seis) meses mediante pedido da Parte Exequente, uma vez que, em decorrência do alto volume de processos neste cartório, demonstra-se inviável a confecção de alvarás mês a mês.
Ao cartório para que junte extrato do Bankjus no momento de cada expedição.
Remetam-se os autos à suspensão aguardando-se a integralização do débito em razão da penhora de rendimentos deferida nos presentes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2024 15:33
Deferido o pedido de IGOR FILIPE EUGENIO - CPF: *24.***.*04-36 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2024 02:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:34
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 19:14
Expedição de Termo.
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO, em parte, a penhora dos alimentos percebidos pelo executado, no limite mensal de 10% do importe líquido, após subtração de todos os desconto obrigatórios, como imposto de renda e contribuições, bem como dos consignados, como os empréstimos já anotados.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada e discriminada do débito, no prazo de 5 dias.
Com a juntada a planilha, EXPEÇA-SE TERMO DE PENHORA e OFÍCIO à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Lote 10, Projeto Orla Polo 8, Brasília/DF, determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado EDINAILTON SILVA RODRIGUES, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados, até o limite do débito informado pelo exequente.
Esses valores deverão ser transferidos a uma conta judicial vinculada a presente ação, sendo posteriormente transferida a uma outra conta bancária indicada pelo credor e/ou levantada através da expedição de alvará.
Na mesma oportunidade, solicite-se informação quanto ao número de parcelas mensais implementadas na folha de pagamento da executada para fins de quitação do débito.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:38
Deferido em parte o pedido de IGOR FILIPE EUGENIO - CPF: *24.***.*04-36 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709638-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGOR FILIPE EUGENIO EXECUTADO: EDINAILTON SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 177611783, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 17 de janeiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/01/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:20
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:46
Indeferido o pedido de IGOR FILIPE EUGENIO - CPF: *24.***.*04-36 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:26
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0709638-81.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: IGOR FILIPE EUGENIO Requerido: EDINAILTON SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com gravame de alienação fiduciária, o que impede a imposição de restrição por este Juízo (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
29/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/08/2023 12:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:41
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:41
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2023 01:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/06/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:45
Recebidos os autos
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30/05/2023 08:45
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2023 08:30
Juntada de Certidão
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22/05/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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