TJDFT - 0701646-20.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MELO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de TERO CAPITAL INVESTIMENTOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MELO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TERO CAPITAL INVESTIMENTOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
03/05/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 17:15
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
16/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:05
Homologada a Transação
-
12/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de B4A INVESTIMENTOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2025 08:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:27
Outras decisões
-
30/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:02
Outras decisões
-
29/08/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701646-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA LUCIA TAVARES VIDAL EXECUTADO: TERO CAPITAL INVESTIMENTOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, EDUARDO SILVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a parte exequente ao recolhimento das custas relativas ao procedimento Desconsideração da Personalidade Jurídica, espécie de intervenção de terceiros, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
20/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA TAVARES VIDAL em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 202686871).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para os executados, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
02/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MELO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de TERO CAPITAL INVESTIMENTOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:07
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
08/01/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2024 10:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:58
Outras decisões
-
14/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MELO em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:12
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/09/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701646-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA LUCIA TAVARES VIDAL EXECUTADO: TERO CAPITAL INVESTIMENTOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte exequente o seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica para; 1) Qualificar devidamente o sócio para o qual se dirige o incidente, principalmente com endereço a fim de citação; 2) Proceder ao recolhimento das custas relativas ao procedimento, intervenção de terceiros.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de TERO CAPITAL INVESTIMENTOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 12:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/06/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA TAVARES VIDAL em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:34
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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