TJDFT - 0708874-37.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 22:37
Recebidos os autos
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06/03/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 22:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2025 22:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:16
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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29/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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26/01/2025 01:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708874-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PATRICIO PEREIRA LOPES DESPACHO Considerando-se o transcurso do prazo de impugnação à penhora, libere-se em favor do credor o valor penhorado em Id. 208954060.
Intime-o a apresentar seus dados bancários e, em seguida, a planilha atualizada do débito e requerimentos voltados à constrição de bens, sob pena de suspensão do processo.
Prazo de 15 dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:42
Recebidos os autos
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16/12/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/11/2024 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PATRICIO PEREIRA LOPES em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Edital em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708874-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PATRICIO PEREIRA LOPES EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA BACENJUD PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES , MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0708874-37.2023.8.07.0007, movida por ALANA FERREIRA DE OLIVEIRA (CPF: *40.***.*60-09); EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA (CPF: *15.***.*52-00); contra PATRICIO PEREIRA LOPES (CPF: *56.***.*08-18); , sendo o presente para INTIMAR PATRICIO PEREIRA LOPES (CPF: *56.***.*08-18), acerca DA PENHORA da(s) importância(s) bloqueada(s), via Sistema Bacenjud, contida(s) no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, ID 208954065, no(s) valor(es) de R$ 491,15, bem como para oferecer impugnação, caso queira.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação e decurso do prazo do edital.
O valor do débito perfaz a importância de R$ 33.221,94 trinta e três mil e duzentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos, referente ao principal, mais multa de 10% e honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Não havendo impugnação, prosseguirá a cumprimento de sentença.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF, funcionando nos dias úteis, das 12 às 19 horas.
O horário bancário é das 12 às 17 horas.
Tudo conforme DECISÃO de ID 195121709.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 22:58:17.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
27/08/2024 23:00
Expedição de Edital.
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27/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:34
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:45
Decorrido prazo de PATRICIO PEREIRA LOPES em 01/07/2024 23:59.
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de PATRICIO PEREIRA LOPES em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:37
Publicado Edital em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:48
Expedição de Edital.
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30/04/2024 11:58
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 09:44
Recebidos os autos
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30/04/2024 09:44
Outras decisões
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25/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 02:38
Publicado Edital em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:29
Expedição de Edital.
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15/04/2024 15:07
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 09:45
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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26/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão de despejo liminar (ID 159733821), julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e, em consequência:a) decreto a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes (ID 158291444);b) condeno o requerido ao pagamento dos aluguéis mensais vencidos a partir de 22/01/2023 até a data da constatação da desocupação do imóvel (28/11/2023 – ID 180124917), no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos, e multa de 10% estabelecida no contrato.Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, isto com fundamento no art. 85, §2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a natureza e a importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Publique-se.
Intimem-se.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
29/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708874-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA REU: PATRICIO PEREIRA LOPES DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 21:46
Recebidos os autos
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26/02/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:46
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:23
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 07:49
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708874-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA REU: PATRICIO PEREIRA LOPES DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido formulado pela demandante, porquanto a caução exigida em sede de deferimento de liminar, além de dotada de previsão legal, visa resguardar o locatário, garantindo-lhe de eventual prejuízo que possa experimentar com a propositura de ação de despejo.
Decorrido o prazo do edital e de apresentação de defesa, consoante certificado em ID 176662694, nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na peça de defesa/contestação, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/12/2023 14:41
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:41
Indeferido o pedido de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*52-00 (AUTOR)
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12/12/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 23:08
Recebidos os autos
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23/11/2023 23:08
Outras decisões
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23/11/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 18:50
Expedição de Mandado.
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19/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 10:41
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:41
Deferido o pedido de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*52-00 (AUTOR).
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30/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/10/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PATRICIO PEREIRA LOPES em 27/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:49
Publicado Edital em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708874-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA REU: PATRICIO PEREIRA LOPES Objeto: Citação de PATRICIO PEREIRA LOPES - CPF/CNPJ: *56.***.*08-18, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência, nos termos do Art. 62 - da Lei nº 8.245/9, inc.
II - o locatário poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; e) as custas e honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial Setor C Norte Único, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 12:53:28.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. 159733821 - Decisão LIMINAR: "defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91".
Imóvel: QSE 14, LOTE 03, LOJA 01, Taguatinga, Distrito Federal.
ASSINADO DIGITALMENTE -
01/09/2023 12:56
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
02/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:17
Indeferido o pedido de EUSTAQUIO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*52-00 (AUTOR)
-
27/06/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:28
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:28
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 21:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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