TJDFT - 0724475-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:12
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2025 16:51
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:36
Publicado Edital em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 10:40
Expedição de Edital.
-
22/07/2025 22:53
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JOELMA CORREA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de R.B. MUDANCAS EIRELI - ME em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 08:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JOELMA CORREA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de R.B. MUDANCAS EIRELI - ME em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724475-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO REU: R.B.
MUDANCAS EIRELI - ME REVEL: JOELMA CORREA SILVA, COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF, ROBERTO MIGUEL BULAT CERTIDÃO Certifico que a parte requerente interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 17:33:19.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
26/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOELMA CORREA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de R.B. MUDANCAS EIRELI - ME em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 23:59
Juntada de Petição de comprovante
-
24/02/2025 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOELMA CORREA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de R.B. MUDANCAS EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
29/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2025 22:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2024 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724475-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO REU: R.B.
MUDANCAS EIRELI - ME REVEL: JOELMA CORREA SILVA, COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF, ROBERTO MIGUEL BULAT DESPACHO Realizada a prova pericial, as partes foram intimadas e deixaram transcorrer, sem manifestação, o prazo que lhes foi concedido.
Assim, reputo encerrada a instrução processual.
Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 14:11:52.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOELMA CORREA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de R.B. MUDANCAS EIRELI - ME em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724475-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO REU: R.B.
MUDANCAS EIRELI - ME REVEL: JOELMA CORREA SILVA, COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF, ROBERTO MIGUEL BULAT INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da decisão de ID 204289178, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 10 dias, acerca do laudo pericial anexado aos autos.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:45:01.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
02/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 12:43
Juntada de Petição de laudo
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:26
Outras decisões
-
17/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:50
Outras decisões
-
26/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 10:38
Juntada de aditamento
-
24/05/2024 11:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 05:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 05:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724475-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO REU: R.B.
MUDANCAS EIRELI - ME REVEL: JOELMA CORREA SILVA, COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF, ROBERTO MIGUEL BULAT CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as PARTES intimadas acerca da data designada pelo d. perito para início dos trabalhos, qual seja, 11 DE JUNHO DE 2024, ÀS 9H, nas instalações da MEC – VISTORIA VEICULAR, situada no: SOF Norte – Quadra 1, Conj.
B, Lote 7 – SOFN, Brasília - DF, tel. 61 3703-7918. (Localizador disponível em https://mecvistoria.com.br/ ).
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 13:24:50.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
19/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 04:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0724475-09.2020.8.07.0001 AUTOR: RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO REU: R.B.
MUDANCAS EIRELI - ME REVEL: JOELMA CORREA SILVA, COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF, ROBERTO MIGUEL BULAT Decisão Interlocutória Intime-se o I.
Perito para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui local para remoção do veículo e realização da perícia, indicando o endereço completo.
Sobrevindo o endereço, tornem os autos conclusos para deferimento das diligências necessárias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/02/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:12
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de JOELMA CORREA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de R.B. MUDANCAS EIRELI - ME em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:17
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de JOELMA CORREA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de R.B. MUDANCAS EIRELI - ME em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 22/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724475-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO REU: R.B.
MUDANCAS EIRELI - ME REVEL: JOELMA CORREA SILVA, COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF, ROBERTO MIGUEL BULAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais, decorrente de acidente de trânsito, proposta por RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO, contra (I) R.B.
MUDANÇAS EIRELI – ME, (II) COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF, (III) JOELMA CORREA SILVA e (IV) ROBERTO MIGUEL BULAT, no valor de R$ 30.209,00.
Benefício da gratuidade de justiça concedida ao autor (ID 70037347) O autor alega ser o proprietário do veículo GM/CLASSIC – PLACA: JIX1682, envolvido em acidente de trânsito provocado pela requerida JOELMA.
Afirma o autor que a requerida JOELMA acionou o seguro ASSISTÊNCIA UNIBRASIL para que fosse efetuado o reparo do seu veículo e, a fim de autorizar os procedimentos de reparo junto à seguradora, repassou à requerida o valor da franquia, de R$ 1.400,00.
Alega que foi emitido laudo pelo Departamento de Polícia Técnica do Instituto de Criminalística demonstrando a responsabilidade exclusiva de JOELMA pelo acidente, o qual foi encaminhado para a seguradora UNIBRASIL CENTRO OESTE, tendo a seguradora comunicado ao autor que o estado do veículo não configuraria a sua perda total, e que, portanto, o seu valor não seria indenizado, devendo o veículo ser reparado pela RB AUTOCENTRO (ID 69345617).
Acrescenta que, por não concordar com a realização de reparos no veículo, ajuizou ação de indenização, que “foi submetido à apreciação do 3º Juizado Especial Cível de Brasília-DF, e depois pela Turma Recursal, nos autos do Proc.
No 075659-87.2018.8-07.0020, que se prolongou até 25/05/20 mas resultou na sua extinção sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, com sentença datada de 19/07/19”.
Afirma que a seguradora não foi encontrada e, por este motivo, optou por excluí-la do polo passivo e incluir a RB AUTOCENTRO, a oficina que ficou responsável pelos reparos e que está com a posse do veículo desde então - 22/12/2017 (dia em que foi realizada a vistoria do veículo).
Afirma que foi celebrado acordo nos autos do processo e que o veículo deveria ter sido entregue com os reparos em 30/04/19, contudo, o veículo não foi devolvido pela requerida.
Acrescenta que o processo lá foi extinto sem apreciação de mérito, pois o juízo entendeu que seria necessária a realização de perícia para verificar o real estado do veículo.
Ao fim, pugna pela condenação da empresa RB AUTOCENTRO pelos danos materiais e morais causados em razão do defeito na prestação do serviço, no valor de R$ 27.409,00, e pela condenação de JOELMA ao pagamento de R$ 2.800,00, que corresponde ao dobro do valor pago pelo autor a título de franquia à seguradora.
No ID 90155599, a parte autora informa que o veículo está estacionado dentro do “LAVA JATO DO VALNEI”, que funciona no mesmo lote que a empresa requerida.
Foi então deferida a inclusão do Lava Jato no polo passivo da demanda.
Foi apresentada a contestação de ID 95305096, na qual os requeridos R.B.
MUDANÇAS EIRELI – ME e LAVA JATO DO VALNEI alegaram a preliminar de ilegitimidade passiva e afirmaram que a responsabilidade de reparar o veículo é da COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF, CNPJ: 15.***.***/0001-92 e sediada no endereço Setor Habitacional Arniqueiras (SHA), Quadra 5, Chácara 124, Brasília-DF, CEP 71.995-560 -, e da requerida JOELMA.
Os requeridos alegam que a empresa R.B.
MUDANÇAS EIRELI – ME é pessoa jurídica diversa da RB AUTOCENTRO, com a qual não mantém qualquer vínculo.
Afirmam que, embora o orçamento de reparo tenha sido realizado pela RB AUTOCENTRO, a seguradora COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF decidiu realizar os reparos do veículo em outra oficina, e que o veículo se encontra na sede da cooperativa.
Alegam que o representante legal da R.B.
MUDANÇAS EIRELI – ME – Sr.
ROBERTO MIGUEL BULAT – apesar de também ser um dos sócios diretores da cooperativa, desenvolve atividade empresarial de fretes e mudanças por meio da empresa R.B.
MUDANÇAS EIRELI – ME, que não se relaciona com as atividades da cooperativa.
Em relação à empresa LAVA JATO DO VALNEI, declararam ser uma sociedade de fato que desenvolve suas atividades em parte do local da atual sede da COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF, mas que não possui qualquer relação com o autor ou a empresa incluída no polo passivo.
No mérito, alegam que o veículo foi totalmente reparado e que o autor foi notificado por diversas vezes para retirá-lo da oficina, mas que se manteve inerte, pois deseja receber a indenização do valor do veículo.
Requereram a (i) preliminar de ilegitimidade passiva, excluindo do polo passivo as empresas R.B.
MUDANÇAS EIRELI – ME e LAVA JATO DO VALNEI.
No caso do acolhimento da substituição, requer o acolhimento da multa prevista no art. 338, §8º do CPC; (ii) alternativamente, em entendimento diverso, requereram que a demanda seja julgada totalmente improcedente, arcando a parte vencida, como corolário, com pagamento das custas e despesas processuais, conforme art. 85 e seguintes do NCPC; c) a condenação pela litigância de má-fé.
Foi decretada a revelia da requerida JOELMA (ID 96814589).
Réplica ao ID 991030007 – o autor manteve o polo passivo e pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa R.B.
MUDANÇAS EIRELI – ME – alega que ela tem como sócio diretor o Sr.
ROBERTO MIGUEL BULAT, que também é sócio diretor da cooperativa e seguradora COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF.
O autor pede inversão do ônus da prova e prova pericial para avaliar o estado do veículo.
Os requeridos solicitaram o julgamento antecipado da lide.
Mantida a empresa RM MUDANÇAS EIRELI EPP no polo passivo e acolhida a ilegitimidade passiva da empresa LAVA JATO DO VALNEI (ID 104376542 - 104376542).
Recebido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo o sócio ROBERTO MIGUEL BULAT (ID 108184824).
No ID 108184832 foi comunicada a renúncia dos advogados dos requeridos.
O sócio ROBERTO MIGUEL BULAT foi citado, conforme diligência de ID 139824950, não apresentado contestação, sendo decreto a sua revelia, com inclusão no polo passivo da demanda (ID 144240218).
Determinada a intimação pessoal da empresa R.B.
MUDANÇAS EIRELI – ME, em nome de seu sócio ROBERTO MIGUEL BULAT, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito com a sua intimação apenas via DJE.
As decisões ID 101218856 e ID 104376542 manteve a ré RB MUDANÇAS EIRELI-ME no polo passivo e determinou a inclusão da empresa COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF.
Devidamente citada (ID 161294393), a ré COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, sendo decretado sua revelia, nos termos do artigo 344 do CPC (ID 164219946).
O réu ROBERTO MIGUEL BULAT pugnou pela produção de prova oral, sendo rejeitada em função da revelia decretada ao ID 144240218 e do artigo 374, III, do CPC, conforme decisão ID 164219946. É o relatório.
Decido.
Converto o julgamento em diligência.
Convém frisar, desde logo, que não dependem de prova os fatos: (i) notórios; (ii) afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; (iii) admitidos no processo como incontroversos; ou (iv) em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Contudo, não obstante o fato dos requeridos (II) COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF e (IV) ROBERTO MIGUEL BULAT, serem revéis, é fato que o requerido (I) R.B.
MUDANÇAS EIRELI – ME apresentou contestação tempestiva ID 95305096, alegando que o veículo foi reparado e que não foi dado perda total, juntado fotos do veículo após a reparação (ID 95305101 - 69345622).
Em relação à ré (III) JOELMA CORREA SILVA, alega o autor que pagou a franquia do seguro da ré no valor de R$ 1.400,00, mesmo não tendo culpa do acidente e não teve seu veículo ressarcido, requerendo a devolução em dobro de R$ 2.800,00.
No entanto, a inicial não trouxe o comprovante de pagamento do valor efetuado pelo autor.
Por todo o exposto, fixo dois pontos controvertidos os quais devem recair a atividade probatória: (i) Se ocorreu a perda total do veículo, sendo reparado de forma indevida. (ii) O comprovante de pagamento no valor de R$ 1.400,00 feito pelo autor para pagamento da franquia do seguro da ré (III) JOELMA CORREA SILVA.
A prova do item (i) depende de conhecimento técnico.
Ante o exposto defiro o pedido do autor para produção de prova pericial e nomeio como perito o engenheiro mecânico LEONARDO MENDES LACERDA, cujos dados podem ser consultados no Cadastro de Peritos do e.
TJDFT.
São quesitos do juízo: se ocorreu a perda total do veículo e se o veículo foi reparado de forma indevida? Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico, caso queiram; e (iii) apresentar quesitos.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) proposta de honorários; (ii) currículo, com comprovação de especialização; e (iii) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ficando o perito ciente de que o autor está amparado pelo pálio da justiça gratuita (ID 70037347).
Vindo a resposta do perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Cumpre ressaltar que o perito e os assistentes técnicos, para o desempenho de sua função, podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Quanto ao item (ii) fica o autor intimado para trazer, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de pagamento da franquia do seguro no valor de R$ 1.400,00.
Com base no poder geral de cautela previsto no art. 297 do CPC, insira-se a restrição de circulação RENAJUD no veículo GM/CLASSIC – PLACA: JIX1682, haja vista que será objeto de perícia, podendo ser encontrado no endereço ID 95305101 - 69345622.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2023 13:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:06
Decretada a revelia
-
30/06/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/06/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 06:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:53
Outras decisões
-
22/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 17/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de JOELMA CORREA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE APOIO, PRESTACAO DE SERVICOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO LTDA UNIPROPAS DF em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de R.B. MUDANCAS EIRELI - ME em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de R.B. MUDANCAS EIRELI - ME em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2022 14:30
Mandado devolvido dependência
-
05/12/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 12:12
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/11/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 09/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 26/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:28
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/09/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 12/09/2022 23:59:59.
-
03/08/2022 20:11
Recebidos os autos
-
03/08/2022 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/07/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:58
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/05/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:12
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 23:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 22:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 22:52
Juntada de aditamento
-
05/04/2022 22:51
Juntada de aditamento
-
05/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 15:35
Mandado devolvido dependência
-
21/02/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:14
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/01/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
15/01/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 17:40
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 23:20
Recebidos os autos
-
14/12/2021 23:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/12/2021 12:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:33
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/12/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2021 08:54
Desentranhado o documento
-
10/11/2021 18:51
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/11/2021 17:37
Recebidos os autos
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
01/11/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:47
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/10/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 17:02
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/09/2021 21:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 19:32
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de JOELMA CORREA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 18:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:31
Recebidos os autos
-
08/07/2021 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/06/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JOELMA CORREA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 19:48
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 17:57
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/06/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 18/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOLINO DAMASCENO NETO em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:27
Desentranhamento
-
28/05/2021 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 09:32
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2021 09:32
Mandado devolvido dependência
-
12/05/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 19:57
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/04/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:47
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 08:01
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 06:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 14:25
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/03/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
20/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 12:45
Juntada de devolução de mandado
-
26/01/2021 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 19:00
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:01
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
13/12/2020 21:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 21:07
Juntada de devolução de mandado
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de JOELMA CORREA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 21:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 21:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2020 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2020 21:14
Recebidos os autos
-
16/08/2020 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2020 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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