TJDFT - 0715706-12.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 11:37
Recebidos os autos
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15/08/2024 11:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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14/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2024 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 07:34
Recebidos os autos
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16/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715706-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE HECK REPRESENTANTE LEGAL: JANDREI LEANDRO HECK REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais anexada aos autos no prazo comum de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:11:58.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
05/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0715706-12.2020.8.07.0001 REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE HECK REPRESENTANTE LEGAL: JANDREI LEANDRO HECK REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Trata-se de liquidação provisória por arbitramento ajuizada por ESPÓLIO DE JOSE HECK, contra BANCO DO BRASIL S/A, por intermédio do qual objetiva liquidar a obrigação de pagar quantia certa, que, por força da sentença proferida na ação civil pública de nº 94.00.08514-1/DF, teria sido reconhecida em benefício do credor.
Quanto a competência, assiste razão ao autor (ID 186924457), conforme decisão preclusa ID 121963641, que determinou a competência deste juízo pra processar o feito.
Nesse sentido, revogo a decisão ID 185812525.
Considerando a impugnação específica do devedor aos cálculos do credor e o grau de sua complexidade, faz-se necessária a realização de perícia contábil a fim de se realizar o recálculo da Cédula de Crédito Rural contratada pelo credor com taxa do BTNF, na ordem de 41,28%.
Insta destacar que compete ao devedor arcar com os custos da referida perícia, por ser a parte sucumbente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
DIFERENÇAS IPC E BTN.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ADIANTAMENTO. ÔNUS DA PARTE DEVEDORA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de liquidação individual de sentença coletiva, rejeitou a peça de resistência e determinou a realização de perícia para apurar eventual excesso de execução, às expensas do devedor, ora recorrente. 2.
Na origem, aborda-se cumprimento provisório de sentença oriundo de acórdão proferido em sede de Recurso Especial na Ação Civil Pública n.º 94.008514-1, o qual condenou, solidariamente, a União, o Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil S/A ao pagamento de diferenças apuradas entre o IPC de março de 1990 (84,32%) e o BTN fixado em idêntico período (41,28%), nos empréstimos de agricultores junto ao Banco do Brasil na modalidade Cédula de Crédito Rural. 3.
O agravante, na qualidade de parte devedora, deve ser responsável pelo adiantamento dos honorários periciais eventualmente arbitrados, haja vista que o objetivo da fase de liquidação é tão somente delimitar a extensão do direito do credor. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1313178, 07400818020208070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 8/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Defiro a prova pericial na especialidade contábil, requerida pelo devedor, que deverá arcar com os honorários do perito.
Nomeio, para tanto, a perita contadora do juízo ANA MAURA DIAS MACHADO, devidamente cadastrada na tabela de peritos deste Tribunal, para que seja calculado, caso exista, o valor da dívida atualizada do presente feito.
Faculto a apresentação ou complementação de quesitos pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão (art. 465, §1º, do CPC).
Após, intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a sua proposta de honorários, conforme art. 465, §2º, do CPC.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 5 (cinco) dias (§3º do art. 465 do CPC).
Após, tornem os autos conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 10:28
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0715706-12.2020.8.07.0001 REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE HECK REPRESENTANTE LEGAL: JANDREI LEANDRO HECK REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória O agravo de instrumento transitou em julgado, conforme ID 185423587.
Em atenção ao princípio da cooperação, fica a parte autora intimada a providenciar o arquivo em pdf e a promover a redistribuição do feito para a Comarca de Tangará da Serra/MT, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão ID 173591267 - fl. 242.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 12:24
Recebidos os autos
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06/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:24
Declarada incompetência
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01/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/02/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/02/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 19:24
Recebidos os autos
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19/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 19:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/09/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 08:38
Recebidos os autos
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26/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:38
Outras decisões
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15/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715706-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE HECK REPRESENTANTE LEGAL: JANDREI LEANDRO HECK REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2023 16:56
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 10:30
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:30
Outras decisões
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31/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:08
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:08
Outras decisões
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19/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
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13/07/2023 07:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 07:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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12/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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06/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:44
Deferido o pedido de JOSE HECK - CPF: *92.***.*33-87 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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15/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:59
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:54
Deferido o pedido de JOSE HECK - CPF: *92.***.*33-87 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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16/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/01/2023 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/01/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 13:01
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:18
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/10/2022 16:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/10/2022 16:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE HECK em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 15:03
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:03
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
18/09/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/09/2022 21:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 19:20
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 20:08
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 23:23
Recebidos os autos
-
26/04/2022 23:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 03:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/04/2022 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/12/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSE HECK em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:34
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2021 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/10/2021 12:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 17:07
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:07
Declarada incompetência
-
20/10/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/10/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE HECK em 16/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:04
Expedição de Carta.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 21:38
Recebidos os autos
-
17/05/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/03/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 21:33
Recebidos os autos
-
26/02/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/02/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 13:48
Recebidos os autos
-
28/01/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/01/2021 22:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 10:27
Recebidos os autos
-
07/12/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/12/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 08:00
Recebidos os autos
-
18/11/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 08:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/11/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:42
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:57
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/09/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de JOSE HECK em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 09:22
Recebidos os autos
-
24/08/2020 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2020 10:12
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2020 12:50
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:39
Recebidos os autos
-
04/08/2020 11:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE HECK em 26/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2020 15:01
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 15:27
Recebidos os autos
-
02/06/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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