TJDFT - 0705105-18.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2025 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANNA LUISA VIANA MENDES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SUELYTON MENDES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
20/05/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
20/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
07/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/04/2025 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANNA LUISA VIANA MENDES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SUELYTON MENDES DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:44
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
25/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:01
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
23/12/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANNA LUISA VIANA MENDES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELYTON MENDES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2024 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705105-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELYTON MENDES DA SILVA, A.
L.
V.
M.
REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi juntada a contestação de ID 201767599 de forma tempestiva.
De ordem do MM Juiz, Fábio Martins de Lima, fica a parte requerente intimada a se manifestar em RÉPLICA no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
27/06/2024 17:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 02:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
21/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a A. L. V. M. - CPF: *40.***.*66-97 (AUTOR).
-
04/10/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705105-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELYTON MENDES DA SILVA, A.
L.
V.
M.
REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar a guia de pagamento das custas inicias, com o seu respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290 do CPC.
Paranoá/DF, 6 de setembro de 2023 17:03:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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