TJDFT - 0710559-88.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 19:21
Transitado em Julgado em 08/10/2023
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10/10/2023 19:20
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 19:20
Desentranhado o documento
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08/10/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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08/10/2023 16:24
Recebidos os autos
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08/10/2023 16:24
Homologada a Transação
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06/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 19:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/10/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/10/2023 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 10:57
Recebidos os autos
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06/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/10/2023 12:49
Recebidos os autos
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05/10/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710559-88.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOABIO DE ALMEIDA PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: RAYSSA CAMYLA ATAIDES DA SILVA, IVANI ATAIDES DA SILVA MARTINS DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 171327931) diante da satisfação das determinações de Id 170441938.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/09/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:53
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/09/2023 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710559-88.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOABIO DE ALMEIDA PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: RAYSSA CAMYLA ATAIDES DA SILVA, IVANI ATAIDES DA SILVA MARTINS DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da segunda ré (Ivani) por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou fatura de telefonia móvel como comprovante de residência (Id 169493068).
Contudo, o aludido documento não é aceito por este Juízo para tal finalidade.
Assim, por se tratar de documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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