TJDFT - 0729879-64.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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28/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/12/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 11:42
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:08
Arquivado Provisoramente
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30/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:58
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729879-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: EDUARDA LUIZA CARDOSO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro, incialmente, que a credora poderá a qualquer momento desarquivar os autos caso encontre bens da devedora.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/09/2023 09:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:24
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:24
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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04/08/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:48
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:51
Outras decisões
-
21/07/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EDUARDA LUIZA CARDOSO XAVIER em 20/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:34
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:45
Outras decisões
-
12/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:52
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:47
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
20/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:07
Outras decisões
-
17/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:28
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:28
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 15:28
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/11/2022 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 11:12
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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