TJDFT - 0714906-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 08:54
Recebidos os autos
-
03/01/2025 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/12/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/12/2024 15:52
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:32
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/06/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714906-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: BAR MILOMES LTDA - ME DESPACHO Ante a inércia, retornem-se os autos ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
26/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:48
Outras decisões
-
09/02/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:45
Outras decisões
-
09/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/01/2024 18:05
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 15:03
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de BAR MILOMES LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714906-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: BAR MILOMES LTDA - ME SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de BAR MILOMES LTDA - ME.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 170833832. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 170833832) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 4 de setembro de 2023 11:45:03.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo -
05/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:46
Homologada a Transação
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de BAR MILOMES LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de BAR MILOMES LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:21
Outras decisões
-
31/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:03
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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