TJDFT - 0746178-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
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11/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:19
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:49
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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26/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2023 13:35
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ANDREA DEL CARMEN BEUTEL SEMENZATO CHAVES em 16/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746178-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREA DEL CARMEN BEUTEL SEMENZATO CHAVES EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANDREA DEL CARMEN BEUTEL SEMENZATO CHAVES contra B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 170345547). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Transitada em julgado a presente sentença, expeçam-se alvarás de transferência das quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id. 148734135, da seguinte forma: a) R$ 244,30 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), e respectivos acréscimos legais, em nome da parte Exequente: ANDRÉA DEL CARMEN BEUTEL SEMENZATO (CPF: *14.***.*84-15), BRB - Banco 070, Ag. 0067, C/c 067012215-7, Chave PIX celular 61 985940013. b) R$ 2.312,68 (dois mil e trezentos e doze reais e sessenta e oito centavos), e respectivos acréscimos legais, AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS Banco: Inter (077), Agencia 0001, CC: 137558406, CNPJ/PIX: 41.***.***/0001-36.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:51:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/09/2023 17:29
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746178-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREA DEL CARMEN BEUTEL SEMENZATO CHAVES EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DESPACHO Considerando o trânsito em julgado dos autos principais n. 0718084-04.2021.8.07.0001, retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por ANDREA DEL CARMEN BEUTEL SEMENZATO CHAVES em desfavor de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, ambos qualificados no processo Por intermédio do documento de id 148726076, comprovou o requerido o depósito dos valores pleiteados pelo credor.
Através da petição de id. 170345547, solicitou a parte autora a expedição de alvará dos valores depositados.
Fica a parte EXECUTADA intimada a se manifestar acerca da petição da parte EXEQUENTE.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2023 21:31:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2023 17:36
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/08/2023 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 17:15
Recebidos os autos
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02/03/2023 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/02/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 17:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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07/12/2022 15:22
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:22
Deferido o pedido de ANDREA DEL CARMEN BEUTEL SEMENZATO CHAVES - CPF: *14.***.*84-15 (EXEQUENTE).
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06/12/2022 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/12/2022 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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