TJDFT - 0711209-72.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:01
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
29/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:31
Outras decisões
-
28/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/02/2024 14:39
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANEILTON OLIVEIRA VERAS em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de ANEILTON OLIVEIRA VERAS em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711209-72.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: ANEILTON OLIVEIRA VERAS DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$14.545,97 (quatorze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos) por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/01/2024 08:58
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:15
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711209-72.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: ANEILTON OLIVEIRA VERAS DECISÃO Defiro em parte os requerimentos veiculados na petição de ID 171763716 para deferir a pesquisa de endereços da parte devedora por meio dos sistemas conveniados do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e INFOJUD, por serem as mais eficazes, dada a costumeira atualização do banco de dados das instituições bancárias, dos cadastros restritivos do crédito, de base de dados de veículos e também devido ao recente recadastramento eleitoral.
Consulte-se, ainda, o sistema BANDI.
Caso frutífera a pesquisa e seja localizado endereço diverso daquele para o qual já fora remetida diligência anterior, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço do executado.
Sendo negativa a pesquisa de endereço ou não sendo localizados bens do devedor em sua residência, aguarde-se o resultado da SISBAJUD (Id 169936404).
Frustradas todas as diligências, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, quando poderá indicar objetivamente bens do executado passíveis e penhora, sob pena de extinção.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:05
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0711209-72.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: ANEILTON OLIVEIRA VERAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a consulta ao sistema RENAJUD restou frutífera, tendo sido lançada restrição de transferência, nos termos do extrato transcrito abaixo/anexo.
Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte CREDORA intimada para manifestação sobre o resultado das pesquisas e para impulsionar o feito, devendo indicar o endereço onde o veículo pode ser encontrado para aperfeiçoamento da ordem de penhora.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 12:21:35. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
30/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:27
Decorrido prazo de ANEILTON OLIVEIRA VERAS - CPF: *45.***.*13-68 (EXECUTADO) em 30/06/2023.
-
29/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:01
Outras decisões
-
17/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 19:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:51
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
02/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/05/2023 14:13
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 15:08
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANEILTON OLIVEIRA VERAS em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:23
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:36
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
12/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:06
Decretada a revelia
-
05/04/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/03/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
14/03/2023 18:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2023 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 18:12
Mandado devolvido dependência
-
05/12/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 11:51
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:51
Outras decisões
-
28/11/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/11/2022 13:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2022 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/11/2022 18:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 12:29
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 19:03
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 19:03
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:55
Outras decisões
-
27/10/2022 14:55
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/10/2022 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:38
Indeferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (REQUERENTE)
-
18/10/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/10/2022 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
03/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/09/2022 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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