TJDFT - 0707505-61.2021.8.07.0012
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:12
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 15:37
Indeferido o pedido de PAULA ALVES MADEIRA BASTO - CPF: *11.***.*87-56 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 21:13
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
03/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
15/02/2025 17:23
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707505-61.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA ALVES MADEIRA BASTO EXECUTADO: DANILO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Restando inviabilizado o acordo, cumpra-se a determinação do ID 221358763.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
07/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707505-61.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA ALVES MADEIRA BASTO EXECUTADO: DANILO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Em tempo, expeça-se carta precatória de penhora de bens, competindo à exequente promover sua distribuição e acompanhamento perante o Juízo deprecado.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:30
Indeferido o pedido de PAULA ALVES MADEIRA BASTO - CPF: *11.***.*87-56 (EXEQUENTE)
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12/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:11
Deferido o pedido de PAULA ALVES MADEIRA BASTO - CPF: *11.***.*87-56 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
11/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707505-61.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA ALVES MADEIRA BASTO EXECUTADO: DANILO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Exclua-se o sigilo da petição do ID 215518481, pois a matéria não se enquadra nas hipóteses legais e não há indícios de que eventual diligência seja infrutífera pela ciência do executado.
Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com a ativação da funcionalidade “Teimosinha” na plataforma SISBAJUD pelas seguintes razões.
A primeira delas diz respeito ao funcionamento da ferramenta.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo cuja resposta, frutífera ou infrutífera, chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
No sistema denominado “teimosinha”, cada dia gera-se um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias ou mais, o que representaria, no prazo de trinta dias, trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Enfim, uma sistemática de trabalho que assoberba a rotina cartorária e que, pelo que tem se constatado neste Juízo, não vem sendo efetiva, mormente na Circunscrição Judiciária de Brasília onde há um grande número de servidores públicos que recebem seus vencimentos uma única vez ao mês.
Outra razão, estreitamente ligada à primeira, diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora (arts. 841 e 854, ambos do CPC).
A controvérsia se prende ao termo inicial do prazo para tanto.
Considerando-se o que prescreve o Código de Processo Civil, a cada bloqueio nasceria ao executado a possibilidade de impugnação e ao exequente o de resposta à impugnação, o que, por certo ensejaria enorme tumulto processual.
E uma terceira abordagem, tão preocupante quanto as anteriores, é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
Indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Em suma, a despeito das esperanças colocadas na ferramenta, este Juízo, diante dos óbices de ordem prática e jurídica acima elencados, apenas será favorável ao pedido em circunstâncias excepcionais e quando a parte exequente trouxer aos autos fortes motivos para que se creia que a parte executada se beneficia de depósitos em suas contas bancárias de forma frequente e contínua, não sendo essa a hipótese dos autos.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de utilização da ferramenta em relevo.
Cumpra-se a determinação do ID 213485834, em 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:17
Indeferido o pedido de PAULA ALVES MADEIRA BASTO - CPF: *11.***.*87-56 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707505-61.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA ALVES MADEIRA BASTO EXECUTADO: DANILO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Diante da petição do ID 212289313 e das diligências realizadas nos autos, intime-se a exequente para indicar bens à penhora, em 5 dias, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/09/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707505-61.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA ALVES MADEIRA BASTO EXECUTADO: DANILO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Providencie a Secretaria o cadastramento dos dados atualizados do executado, conforme ID 210534675.
Diante da atualização do endereço, revogo a decisão do ID 208365767.
Intime-se a exequente sobre a proposta apresentada, em 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:51
Deferido o pedido de DANILO DOS SANTOS SILVA - CPF: *37.***.*12-03 (EXECUTADO).
-
10/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707505-61.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA ALVES MADEIRA BASTO EXECUTADO: DANILO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Considerando que o executado fora devidamente citado e deixou de manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determina o artigo 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação realizada no endereço cadastrado.
Sendo assim, aguarde-se o prazo para a prática do ato, a partir da publicação da presente decisão.
Ressalto que, desde já, reputo desnecessária nova intimação pessoal da parte para os demais atos futuros deste processo, até que compareça para atualizar seu endereço, devendo os autos permanecer no prazo em Secretaria.
Intime-se a Defensoria Pública.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:13
Outras decisões
-
21/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:18
Indeferido o pedido de DANILO DOS SANTOS SILVA - CPF: *37.***.*12-03 (EXECUTADO)
-
10/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707505-61.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA ALVES MADEIRA BASTO EXECUTADO: DANILO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Diante da concordância da exequente, providencie a Secretaria a exclusão do nome do executado dos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD.
Após, arquivem-se.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/09/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:42
Deferido o pedido de DANILO DOS SANTOS SILVA - CPF: *37.***.*12-03 (EXECUTADO).
-
14/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707505-61.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA ALVES MADEIRA BASTO EXECUTADO: DANILO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Tendo em vista que a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes não foi objeto do acordo homologado no processo, intime-se a exequente para se manifestar sobre o pedido, em 5 dias, sob pena de concordância.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2023 15:14
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/08/2023 07:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 20:13
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:13
Deferido em parte o pedido de PAULA ALVES MADEIRA BASTO - CPF: *11.***.*87-56 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:11
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2022 13:05
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2022 11:49
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/08/2022 12:45
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2022 16:28
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
10/06/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 07:16
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2022 16:17
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:17
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2022 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/06/2022 12:31
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
31/05/2022 00:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
28/05/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/05/2022 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 20:47
Recebidos os autos
-
04/05/2022 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/04/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 10:56
Recebidos os autos
-
08/02/2022 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/02/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 11:48
Recebidos os autos
-
28/01/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2022 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2022 16:13
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:13
Declarada incompetência
-
25/01/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/01/2022 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:36
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/12/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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