TJDFT - 0034191-14.2014.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 14:35
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:13
Deferido o pedido de SAMUEL RIBEIRO CASSEMIRO - CPF: *73.***.*17-15 (EXECUTADO).
-
19/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
27/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:38
Deferido o pedido de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
15/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/01/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034191-14.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: SAMUEL RIBEIRO CASSEMIRO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LIDER MÁQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP em desfavor de SAMUEL RIBEIRO CASSEMIRO.
No Ofício de Id. n. 216979303, o BANCO DO BRASIL informa que o valor de R$ 426,31, migrado para conta judicial no BRB, refere-se ao depósito de R$ 272,75, realizado em 20/04/2015 (Guia ID nº 081100000001187490) pelo Executado SAMUEL RIBEIRO CASSEMIRO, CPF *73.***.*17-15, na conta judicial BB nº 4900124492005, vinculada aos Autos nº 20.***.***/4098-18 desse MM.
Juízo.
O Executado requereu a extinção do processo pelo pagamento e liberação da quantia de R$ 426,31 em favor do Executado. É o relatório.
Decido.
A detida análise do processo, aliada às informações do BANCO DO BRASIL, permite concluir que o montante de R$ 426,31, depositado em conta judicial, decorre do depósito, pelo Executado, da primeira parcela da proposta de acordo apresentada na petição de Id. n. 37380707, no valor nominal de R$ 272,75.
A referida proposta de acordo não foi aceita pelo Credor, razão pela qual o processo teve seguimento.
Por sua vez, o Exequente, na manifestação de Id. n. 198930946, informou que a quantia de R$ 14.512,81, decorrente da penhora no rosto dos autos n° 0730622-80.2022.8.07.0001, já é suficiente para quitar o débito.
Nesse contexto, se impõe reconhecer que o débito foi quitado e que o valor remanescente de R$ 426,31 depositado em conta judicial deve ser restituído ao Executado.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do CPC.
Expeça-se carta de intimação ao Executado para que indique os dados de conta bancária de sua titularidade, a fim de possibilitar a transferência dos valores que lhe são devidos.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 426,31 depositado em conta judicial, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária do Executado.
Ainda, exclua-se o nome do Executado dos cadastros do SERASA, via SERASAJUD, em razão da presente demanda, uma vez que houve determinação de inclusão nos autos, nos termos da Decisão de Id. n. 37380833.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2024 19:51:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034191-14.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: SAMUEL RIBEIRO CASSEMIRO DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LIDER MÁQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP em desfavor de SAMUEL RIBEIRO CASSEMIRO.
O Extrato de Conta Judicial de Id. n. 208467502 informa que o depósito de R$ 426,31 decorre de migração ocorrida em 31/05/2023. É o relatório.
Decido.
Os depósitos judiciais existentes no Banco do Brasil foram migrados para o BANCO DE BRASÍLIA - BRB em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022.
Remanesce a necessidade de esclarecimento acerca da origem do depósito de R$ 426,31 efetuado em conta judicial vinculada ao processo, uma vez que não há, nos autos, notícia acerca da realização desse pagamento.
Portanto, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o BANCO DO BRASIL informe a origem do depósito de R$ 426,31, efetuado em conta judicial vinculada ao processo e que foi transferido para o BANCO DE BRASÍLIA – BRB em 31/05/2023.
Prazo para resposta: 15 dias.
Instrua-se o Ofício com cópia do extrato de Id. n. 208467502.
A resposta do presente expediente deverá ser encaminhada para o e-mail deste Juízo, qual seja: [email protected] Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:03:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034191-14.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: SAMUEL RIBEIRO CASSEMIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LIDER MÁQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP em desfavor de SAMUEL RIBEIRO CASSEMIRO.
Expeça-se alvará de transferência do montante de R$ 14.512,81, com os devidos acréscimos legais, conforme comprovante de transferência de Id. n. 197578879 - Pág. 1, para a conta bancária informada na petição de Id. n. 202133613 - Pág. 1 (Banco: Nu Pagamentos (0260), Agência: 0001, Conta: 80565786- 8, Rodrigues Ribeiro Advogados, PIX/CNPJ: 22.***.***/0001-71), de titularidade de Rodrigues Ribeiro Advogados, escritório de advocacia constituído pelo Exequente com poderes para receber e dar quitação, nos termos da procuração de Id. n. 201304231.
Após, aguarde-se a resposta do Ofício encaminhado ao BRB.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 15:01:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:00
Deferido o pedido de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034191-14.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: SAMUEL RIBEIRO CASSEMIRO DESPACHO Fica o Exequente intimado para juntar aos autos cópia do contrato social e posteriores alterações, de modo a comprovar a legitimidade de SINVAL DOMINGUES DE ARAÚJO para subscrever a procuração.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 16:22:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/06/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:33
Deferido em parte o pedido de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034191-14.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: SAMUEL RIBEIRO CASSEMIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. n. 191610858.
Aguarde-se pelo prazo de 90 dias.
Transcorrido o prazo acima, fica a parte autora, desde já, intimada para informar o andamento do processo nº 0730622-80.2022.8.07.0001, em trâmite perante a 22ª Vara Cível de Brasília, cuja penhora no rosto dos autos restou deferida.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:47:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034191-14.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: SAMUEL RIBEIRO CASSEMIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 170703153.
Concedo prazo de 60 dias para a parte autora informar o andamento do processo nº 0730622-80.2022.8.07.0001, em trâmite perante a 22ª Vara Cível de Brasília , cuja penhora no rosto dos autos restou deferida através da petição de decisão de id. 170122801.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 14:57:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2023 16:39
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 16:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/07/2019 20:36
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2019 20:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2019 02:51
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726968-06.2023.8.07.0016
Adriana Lopes Felix
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Joao Paulo de Carvalho Bimbato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 17:04
Processo nº 0704521-49.2022.8.07.0019
Noe Souza de Oliveira
Maria Elizabete Alves
Advogado: Ivone Rafaela da Costa Luiz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 17:38
Processo nº 0707326-92.2023.8.07.0001
Fundacao Getulio Vargas
Caio Lovato
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 14:08
Processo nº 0736145-39.2023.8.07.0001
J. Mendonca Agricola S. A.
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 17:00
Processo nº 0707226-25.2023.8.07.0006
Isadora Machado da Silva
Fabio Antonio Vicente da Silva
Advogado: Allan Kardec Pinheiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 11:06