TJDFT - 0739318-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:39
Expedição de Petição.
-
28/07/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:06
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2025 12:53
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 12:53
Decorrido prazo de HELEUZA MARIA DA SILVA SARKIS DESIGN E DECORACAO DE INTERIORES EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-84 (EXEQUENTE), PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS - CPF: *12.***.*03-30 (EXECUTADO) em 06/06/2025.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HELEUZA MARIA DA SILVA SARKIS DESIGN E DECORACAO DE INTERIORES EIRELI em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 20:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 14:29
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 15:00
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
03/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 12:19
Recebidos os autos
-
09/03/2025 12:19
Outras decisões
-
07/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739318-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELEUZA MARIA DA SILVA SARKIS DESIGN E DECORACAO DE INTERIORES EIRELI EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora de eventuais créditos da parte executada junto à 24ª Vara Cível de Brasília, com registro no rosto dos autos de nº 0714565-16.2024.8.07.0001, até o limite do débito ora perseguido de R$ 33.892,83.
Confiro a esta decisão força de ofício ao honrado Juízo no qual será averbada a ordem de penhora, nos termos da Portaria Conjunta nº 19/2019 desta Corte de Justiça.
Formalizada a penhora, após a efetiva constrição dos valores e colocados à disposição deste Juízo, intime-se o executado, na forma do art. 841, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, considerando-se que ainda não há garantia integral do Juízo[1], intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito _________________________ A Sua Excelência o Senhor FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília _________________________ [1] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO.
PENHORA.
DIREITO PLEITEADO EM JUÍZO.
POSSIBILIDADE.
I - A penhora no rosto dos autos recai sobre direito litigioso reclamado pelo devedor, mas credor em outra ação, a fim de que, na hipótese de êxito, o valor seja revertido para o exequente.
Trata-se, portanto, de um direito futuro e eventual, que não implica em apreensão imediata, depósito judicial, tampouco transferência do montante penhorado. É, na realidade, uma mera averbação do direito, para exercício de preferência em futura expropriação.
Diante dessa natureza, não se exige, para o seu deferimento, a prévia formação do título executivo judicial definitivo, bastando, para tanto, a mera expectativa de que o executado receba o crédito.
Depois, o art. 520 do CPC estabelece que "o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo", sujeitando-se ao regime ali estabelecido.
II - Ademais, extrai-se do sítio eletrônico do STJ que o recurso especial não foi conhecido, conforme decisão proferida no AgInt nos EDcl no Agravo Em Recurso Especial nº 1729910, publicada no DJe em 17.12.2020.
III - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão nº 1327268, 07530632920208070000, Relator Des.
JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, publicado no DJe 6/4/2021) -
05/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:43
Outras decisões
-
31/01/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:03
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:30
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 18:30
Decorrido prazo de HELEUZA MARIA DA SILVA SARKIS DESIGN E DECORACAO DE INTERIORES EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-84 (EXEQUENTE) em 27/09/2023.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de HELEUZA MARIA DA SILVA SARKIS DESIGN E DECORACAO DE INTERIORES EIRELI em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739318-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELEUZA MARIA DA SILVA SARKIS DESIGN E DECORACAO DE INTERIORES EIRELI EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido formulado sob o ID nº 169495250.
Confiro a esta decisão força de ofício ao ilustre Juízo da 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF informando o valor atual do débito perseguido, qual seja, R$ 28.028,40, a ser penhorado nos autos do processo de nº 0703567-78.2018.8.07.0007.
Ausentes outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito _________________________ A Sua Excelência a Senhora Fernanda D Aquino Mafra Juíza de Direito da 3a Vara da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF _________________________ -
31/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:41
Outras decisões
-
24/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:18
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:37
Outras decisões
-
03/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:04
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
29/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:24
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:07
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS - CPF: *12.***.*03-30 (EXECUTADO)
-
26/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de HELEUZA MARIA DA SILVA SARKIS DESIGN E DECORACAO DE INTERIORES EIRELI em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:50
Outras decisões
-
05/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/06/2023 14:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:33
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 13:31
Decorrido prazo de HELEUZA MARIA DA SILVA SARKIS DESIGN E DECORACAO DE INTERIORES EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-84 (EXEQUENTE) em 15/05/2023.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de HELEUZA MARIA DA SILVA SARKIS DESIGN E DECORACAO DE INTERIORES EIRELI em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:20
Outras decisões
-
03/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/05/2023 14:27
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:58
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/03/2023 13:35
Decorrido prazo de HELEUZA MARIA DA SILVA SARKIS DESIGN E DECORACAO DE INTERIORES EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-84 (EXEQUENTE) em 01/03/2023.
-
01/03/2023 09:02
Decorrido prazo de HELEUZA MARIA DA SILVA SARKIS DESIGN E DECORACAO DE INTERIORES EIRELI em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de HELEUZA MARIA DA SILVA SARKIS DESIGN E DECORACAO DE INTERIORES EIRELI em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 23:36
Recebidos os autos
-
07/12/2022 23:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/12/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:18
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:08
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:08
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
17/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/10/2022 14:06
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/10/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS em 10/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 18:50
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 15:44
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/08/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Edital em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 10:36
Expedição de Edital.
-
04/07/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 20:51
Recebidos os autos
-
01/07/2022 20:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2022 17:46
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de HELEUZA MARIA DA SILVA SARKIS DESIGN E DECORACAO DE INTERIORES EIRELI em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS em 23/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de HELEUZA MARIA DA SILVA SARKIS DESIGN E DECORACAO DE INTERIORES EIRELI em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 10:10
Recebidos os autos
-
09/02/2022 10:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 19:38
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/11/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704111-69.2023.8.07.0014
Pedro Vinicius Campos
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Andre Bervian Crestani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 11:20
Processo nº 0749175-78.2022.8.07.0001
Evaristo Vieira de Araujo Neto
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 11:44
Processo nº 0707615-25.2023.8.07.0001
Jader Oliveira Ticly
Adilson Barbosa Caetano
Advogado: Milton Kos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 11:41
Processo nº 0703830-40.2023.8.07.0006
Aurenir Correia do Nascimento Alves
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Cavalcanti de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 11:25
Processo nº 0739049-03.2021.8.07.0001
Frederico Alvim Bites Castro
Welington Aguiar dos Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2021 13:08