TJDFT - 0749175-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:32
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 14:07
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de EVARISTO VIEIRA DE ARAUJO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 00:10
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749175-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVARISTO VIEIRA DE ARAUJO NETO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme manifestação do ID 169530023.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:20
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 09:45
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
06/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:27
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 16:57
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 16:56
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2023 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2023 00:08
Recebidos os autos
-
21/05/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 01:34
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:35
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO).
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/02/2023 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2023 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/12/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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