TJDFT - 0718486-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 07:25
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 08:07
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de IVAN CESAR SEARA GOMES DE JESUS em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:05
Deferido o pedido de ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO - CPF: *38.***.*89-08 (EXEQUENTE).
-
05/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/11/2023 09:41
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/11/2023 14:32
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:49
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de IVAN CESAR SEARA GOMES DE JESUS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de RAUL MIRANDA MENEZES em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de HUI PING CHAN em 26/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de IVAN CESAR SEARA GOMES DE JESUS em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:55
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela falta de interesse superveniente (perda do seu objeto), forte no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, atribuindo à parte requerente a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, sendo os honorários de advogado em quantia equivalente a 10% sobre o valor da causa, considerando o trabalho exigido e o tempo de duração da demanda (artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 16:53:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 08:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
20/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718486-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: HUI PING CHAN, RAUL MIRANDA MENEZES REU: IVAN CESAR SEARA GOMES DE JESUS ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica [réplica - (ID 171077403)], apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
No mesmo prazo, diga o réu acerca do documento anexado pelos autores [documento de comprovação - (ID 171077414)] BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2023 14:39:15.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
05/09/2023 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 07:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de IVAN CESAR SEARA GOMES DE JESUS em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 21:08
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/08/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 07:41
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
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18/06/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 14:22
Mandado devolvido dependência
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04/05/2023 15:49
Recebidos os autos
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04/05/2023 15:49
Outras decisões
-
03/05/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/05/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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