TJDFT - 0704266-96.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 07:06
Outras decisões
-
04/06/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
04/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JESSICA HELEN MARTINS em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 22:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:23
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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27/03/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/03/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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30/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de JESSICA HELEN MARTINS em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
27/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:25
Outras decisões
-
05/11/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de JESSICA HELEN MARTINS em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 07:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 07:10
Outras decisões
-
28/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
02/05/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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26/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:15
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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30/11/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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29/11/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0704266-96.2023.8.07.0006 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente inventário tramitará como arrolamento comum, considerando ser o valor dos bens inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos e em razão da existência de herdeiro incapaz.
Retifique-se a autuação.
Verifica-se que o Ministério Público intervirá no feito, em atenção aos interesses da parte de incapaz.
Anote-se.
Intime-se a parte inventariante para trazer aos autos as primeiras declarações, no prazo de vinte dias, conforme previsto no art. 620 do CPC.
Dada a colidência entre os interesses do(s) herdeiro(s) incapaz(es) e os de sua representante legal, nomeio um dos Defensores Públicos do DF para o exercício da Curadoria Especial (art. 72, I, do CPC).
Inclua-se nos autos.
Promova a Secretaria do Juízo consulta via RIDF e Renajud, para pesquisa de bens em nome do "de cujus", bem como via Sisbajud para averiguar a existência de saldos em contas em nome do "de cujus", inclusive quanto às contas vinculadas de FGTS e PIS.
Dê-se vista à inventariante, à Curadoria Especial e à Fazenda Pública.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/09/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:22
Outras decisões
-
11/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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08/09/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704266-96.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JESSICA HELEN MARTINS HERDEIRO: L.
R.
M.
INVENTARIADO(A): DIOGENES REICHERT MYLES DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de DIOGENES REICHERT MYLES, ocorrido em 18/04/2022.
Ouvido, o MPDFT oficiou pelo declínio da competência, uma vez que o de cujus possuía como último domicílio a cidade de Planaltina - DF. É o relatório.
DECIDO.
A legislação indica taxativamente que o último domicílio do de cujus é o competente para processar o inventário – salvo quanto não há domicilio certo, não aplicável ao caso concreto.
Desse modo, inexiste, portanto, qualquer justificativa para propositura da presente ação perante esta Circunscrição Judiciária, uma vez que o inventariado teve como último domicílio imóvel situado na cidade de Planaltina - DF (ID 154694451).
Ante o exposto, acolho o pedido de ID 169462553 para DECLARAR a incompetência deste Juízo e DECLINAR DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina - DF.
Remetam-se os autos com as comunicações de praxe.
Sobradinho, 05/09/2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
07/09/2023 22:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:24
Outras decisões
-
04/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 20:12
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JESSICA HELEN MARTINS em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:09
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/07/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:43
Expedição de Termo.
-
26/06/2023 20:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:14
Outras decisões
-
04/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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