TJDFT - 0735458-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:11
Juntada de Petição de parecer técnico
-
25/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de RICARDO HUMBERTO CEZE em 21/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RICARDO HUMBERTO CEZE em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:14
Outras decisões
-
27/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 21:43
Juntada de Petição de parecer técnico
-
28/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RICARDO HUMBERTO CEZE em 26/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:31
Juntada de Petição de laudo
-
18/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:12
Outras decisões
-
14/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL DA 1 REGIAO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735458-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME REU: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL DA 1 REGIAO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com proposta de honorários periciais (ID 214267514).
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 18:09:26.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
11/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735458-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO AUTOR: NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME REU: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL DA 1 REGIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da desídia do perito, revogo a sua nomeação e designo o engenheiro civil RICARDO HUMBERTO CEZE, com cadastro na Corregedoria deste Tribunal.
Intime-se para que se manifeste acerca da nomeação para a diligência destes autos, nos termos das decisões anteriores. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
03/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:08
Nomeado perito
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02/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735458-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME REU: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL DA 1 REGIAO CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID211431780, mandado devolvido com a finalidade não atingida para FABIO FERREIRA ALENCAR, pelo motivo: Não houve retorno as citações por meio eletrônico.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 15:15:21.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
25/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR em 29/07/2024 23:59.
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09/08/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR em 11/07/2024 23:59.
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22/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:26
Outras decisões
-
15/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
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24/04/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:43
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735458-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME REU: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL DA 1 REGIAO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com proposta de honorários periciais (ID 191269418).
Certifico ainda que o Perito juntou petição no ID 191269417, na qual requer a desconsideração da petição juntada ao ID 191269413.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o responsável pelo pagamento dos honorários para promover o depósito.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 15:36:11.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
26/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735458-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME REU: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL DA 1 REGIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito judicial para esclarecer que o objeto da prova pericial é apurar "o valor das edificações realizadas, o custo para sua retirada e se existem condições de retirada 'sem danificar o imóvel ou a própria coisa'". documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:37
Outras decisões
-
13/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:33
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR - CPF: *05.***.*57-07 (PERITO) em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA ALENCAR em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:07
Deferido o pedido de NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
06/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:41
Outras decisões
-
08/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:41
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
19/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:14
Outras decisões
-
03/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735458-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL DA 1 REGIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para atender integralmente os comandos da decisão de ID nº 170621510, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
26/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:29
Outras decisões
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 17:41
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 17:41
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735458-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: NACIONAL IMPORT BOAT'S LTDA - ME EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA FEDERAL DA 1 REGIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda para observar o artigo 512 do CPC, devendo anexar o acórdão proferido na apelação (anexou apenas o dos embargos à execução), a procuração outorgada aos advogados da parte demandada, bem como os documentos acerca da gratuidade de justiça deferida, comprovante da data da citação e outros necessários à apuração do valor devido.
Faculto ainda retificar o valor atribuído à causa, o qual deve ser o valor da soma das notas e recibos anexados (R$ 630.837,35) ainda que ilíquido, pois o valor indicado é irrisório frente à pretensão da parte, Proceda-se à exclusão da petição e documentos anexados em duplicidade.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
31/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:06
Outras decisões
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29/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
24/08/2023 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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