TJDFT - 0720784-37.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
11/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 11:13
Juntada de carta
-
09/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 14:47
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de KEILA DIAS GONCALVES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de KEILA DIAS GONCALVES em 23/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:29
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de KEILA DIAS GONCALVES em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Rejeito a preliminar.Assim, rejeito a preliminar.Antes de analisar o pedido de provas, considerando o ID. 206881469, em que a ré-reconvinte informou que retornará as atividades na sociedade, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se as pretensões (principal e reconvencional) ainda persistem.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
11/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:51
Outras decisões
-
08/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/07/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, intimo a ré-reconvinda para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar fazer jus à gratuidade de justiça ou recolher as custas processuais da reconvenção.
Para tanto, deverá apresentar as duas últimas declarações de imposto de renda e os extratos bancários dos três últimos meses.
No mesmo prazo, deverá juntar a inicial e eventuais emendas, a sentença e o trânsito em julgado da ação de dissolução de sociedade de nº 0718629-11.2020.8.07.0001.
Em tempo, à Secretaria para certificar o prazo para o réu-reconvindo especificar provas.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:39
Outras decisões
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de KEILA DIAS GONCALVES em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA COSTA PIRES em 09/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA COSTA PIRES em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de KEILA DIAS GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de KEILA DIAS GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 05:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0720784-37.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: MAIS LOTERIAS LTDA - ME RECONVINTE: KEILA DIAS GONCALVES REU: KEILA DIAS GONCALVES RECONVINDO: MAIS LOTERIAS LTDA - ME, JULIO CESAR DA COSTA PIRES CERTIDÃO De ordem, fica a reconvinte intimada para indicar o endereço do reconvindo JULIO CESAR DA COSTA PIRES, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:11:53.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
17/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando que o pedido reconvencional não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Resolução 23/2010 deste Tribunal de Justiça, indefiro de plano a reconvenção no que toca ao pedido de cobrança de pró-labore.
Recebo,
por outro lado, o pedido reconvencional de exclusão do sócio Júlio Cesar da Costa Pires, nos termos do art. 343 do CPC.
Anote-se no cadastramento dos autos a reconvenção, bem como inclua-se na qualidade também de reconvindo o sócio Júlio Cesar da Costa Pires, nos termos do art. 343, §3º, do CPC.
Realizado o cadastramento, cite-se o sócio Júlio Cesar do pedido reconvencional e intime-se a sociedade reconvinda para se manifestar sobre a contestação e sobre o pedido reconvencional.
Por fim, defiro a gratuidade de justiça à ré-reconvinte.
Anote-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:26
Outras decisões
-
08/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MAIS LOTERIAS LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
O processamento deste feito não tem o condão de impedir a aplicação de penalidade pela Caixa Econômica Federal em desfavor da sociedade em virtude de eventual pendência de regularização da situação cadastral, motivo pelo qual indefiro o pedido de ID. 172640256.
Por outro lado, considerando que o núcleo de conciliação deste Tribunal de Justiça está sobrecarregado e atualmente não tem datas disponíveis para a realização de audiência e que a prática tem demonstrado que nos feitos empresariais deste juízo a taxa de conciliação é de menos de 5%, cancelo a determinação de realização de audiência prévia e determino a citação da parte ré.
Procedimento dos artigos 601 e seguintes do CPC.
Em havendo simples concordância com a dissolução parcial da sociedade, não haverá condenação em honorários sucumbenciais, passando-se à fase de apuração de haveres (artigo 603, caput, do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
27/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:37
Outras decisões
-
22/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/09/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
20/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Analisando os autos, verifico a possibilidade de conciliação entre as partes.
Assim, atendo ao meu dever inserto do inciso V do artigo 139 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUPMEC.
Designe-se a data da solenidade.
Com a data, intime-se a parte autora e cite-se a ré.
Frustrada a conciliação, passará a transcorrer o prazo de defesa da parte ré, a partir da data daquela solenidade, sem necessidade de nova intimação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
16/09/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agendamento de pagamento não corresponde a prova de pagamentos das custas.
Comprove o pagamento das custas.
Prazo fatal de 5 dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
14/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Recolha as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
06/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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