TJDFT - 0703950-57.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703950-57.2021.8.07.0005 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: GEORGINO PAULINO DA SILVA, GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA RECONVINTE: PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA PASSOS CARVALHO RÉU ESPÓLIO DE: PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO RECONVINDO: GEORGINO PAULINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA PASSOS CARVALHO INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) GEORGINO PAULINO DA SILVA, GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA e ESPÓLIO DE PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 16:58:35.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
18/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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17/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:38
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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03/09/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 16:08
Desentranhado o documento
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02/09/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:15
Deferido o pedido de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO - CPF: *71.***.*98-34 (RÉU ESPÓLIO DE).
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11/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/04/2024 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2024 17:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o óbito do réu (ID. 189870711), suspendo o curso do processo, com base no art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, conforme preconiza o art. 110 do Código de Processo Civil.
Assim, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a parte autora a regularização do pólo passivo da demanda que deverá ser ocupado pelo espólio, cujo representante é o inventariante.
Não havendo inventário, o pólo passivo deve ser ocupado pelos seus herdeiros, tudo conforme art. 110 do CPC.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/03/2024 17:24
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
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01/02/2024 08:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:05
Outras decisões
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26/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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24/01/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:04
Deferido em parte o pedido de FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS - CPF: *23.***.*51-52 (PERITO), GEORGINO PAULINO DA SILVA - CPF: *03.***.*43-00 (AUTOR), GEORGINO PAULINO DA SILVA - CPF: *03.***.*43-00 (RECONVINDO), GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 03
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07/11/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 14:15
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/10/2023 19:28
Juntada de Petição de laudo
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
O pedido de afastamento do RÉU da administração da SOCIEDADE formulado pela parte autora em ID. 167849002 não pode ser conhecido.
Tal pedido já foi apreciado e indeferido por este Juízo em decisões de IDs. 90233603, 104899313 e 122327829.
Ademais, a decisão de ID. 144156121 esclareceu à parte autora que a imputação ao réu de novas condutas incompatíveis com os deveres sociais, ampliando intempestivamente o objeto da ação (conforme artigo 329, II, do CPC) não pode ser admitida no bojo desta ação.
Ocorre que a parte autora insiste em reiterar pedidos já indeferidos por este Juízo, tumultuando deliberadamente o processo, à exemplo da petição de ID. 152911209 e do pedido de tutela de urgência de ID. 167849002.
A reiteração de pedido já indeferido, tanto por este Juízo, quanto pela segunda instância, caracteriza litigância de má-fé, devendo ser punida nos termos da lei.
Nesse sentido, reza o CPC: “Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: ...
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; ...” Nesse sentido, é o entendimento do TJDFT: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REITERAÇÃO DE MATÉRIA DISCUTIDA.
PARTES ADVERTIDAS.
APLICAÇÃO DE MULTA.
IMPROVIDO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de inventário, na qual o juiz arbitrou multa por litigância de má-fé em desfavor dos agravantes, no valor de 1,5% do valor da causa, com fundamento no artigo 80, incisos V e VI, do CPC, diante da reiteração de matéria já decidida nos autos. 2.
A apresentação de diversas petições e a interposição de reiterados recursos revolvendo matéria já examinada e decidida, é uma das práticas que pode culminar na aplicação da penalidade por litigância de má-fé. 3.
Firme no objetivo de coibir expedientes que apenas tumultuam a prestação jurisdicional, consumindo tempo e recursos que deveriam se destinar a casos que, de fato, demandam a revisão pelos juízes, impõe-se a aplicação das disposições do art. 80 do CPC. ... 6.
Agravo improvido.” (Acórdão 1440119, 07094915220228070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2022, publicado no DJE: 8/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Tendo em vista o valor da causa (R$ 1.500.000,00), arbitro a multa em 1,5% sobre esse valor.
A tutela de urgência poderá ser novamente apreciada por ocasião da sentença.
Até lá, advirto aos autores que se abstenham de reiterar a conduta sob pena de majoração da multa.
Ficam os autores intimados a recolherem o valor da multa no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
Intime-se o perito para que se manifeste sobre as impugnações de Ids. 167849002 e 167830730.
Com a manifestação do perito, tornem os autos imediatamente conclusos para decisão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
06/09/2023 20:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:05
Indeferido o pedido de GEORGINO PAULINO DA SILVA - CPF: *03.***.*43-00 (AUTOR)
-
08/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:23
Juntada de Petição de laudo
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 08:24
Recebidos os autos
-
02/05/2023 08:23
Deferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS - CPF: *23.***.*51-52 (PERITO).
-
26/04/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:25
Outras decisões
-
13/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:48
Outras decisões
-
29/01/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/01/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:21
Indeferido o pedido de GEORGINO PAULINO DA SILVA - CPF: *03.***.*43-00 (AUTOR)
-
29/11/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/11/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/05/2022 11:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:42
Juntada de carta
-
02/05/2022 12:04
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 09:26
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/03/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
16/12/2021 13:12
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 19:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2021 16:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 23:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 28/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:24
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 10:52
Recebidos os autos
-
04/10/2021 10:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/09/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 06:36
Recebidos os autos
-
20/09/2021 06:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/09/2021 14:09
Recebidos os autos
-
10/09/2021 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/09/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:04
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/08/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 17:44
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/06/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de GEORGINO PAULINO DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 16:53
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/04/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 08:01
Recebidos os autos
-
26/04/2021 08:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/04/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 13:37
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/04/2021 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:11
Declarada incompetência
-
14/04/2021 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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