TJDFT - 0714244-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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23/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 12:13
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714244-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 187468322, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados de ID 188669340 e ID 185779125 em favor do credor.
Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:03
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714244-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA DESPACHO Diga o exequente se dá quitação à obrigação do devedor, devendo seu silêncio ser considerado anuência.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0714244-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA DECISÃO Considerando que o acordo contempla o prazo para o pagamento da última parcela em 05/03/2024, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (ID's 185779122 e 187468322) e SUSPENDO o curso processual até o dia 05/03/2024.
A superveniência do acordo que ora se homologa não é causa de extinção do feito.
Assim, na hipótese de inadimplemento do devedor, bastará uma simples petição do credor para que se restabeleça a marcha processual, sem a necessidade do recolhimento de custas por esse pleito.
Alcançada a data prevista, caso nenhuma das partes sinalize diversamente, este Juízo presumirá quitada a obrigação e estará habilitado a proferir sentença de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC).
Aguarde-se o último pagamento para liberação do valor penhorado via SISBAJUD.
Suspenda-se, conforme as diretrizes acima.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0714244-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA DECISÃO Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 185779122, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:44
Outras decisões
-
06/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/12/2023 18:18
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/12/2023 10:15
Juntada de Petição de impugnação
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01/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 15:47
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
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05/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714244-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, a fim de viabilizar a diligência determinada fica o credor intimado a trazer planilha atualizada do débito, Juntada a planilha, remetam-se os autos para consulta SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
26/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714244-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA DECISÃO Prossiga-se na decisão de ID 141503152.
Providencie a z. serventia.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:12
Deferido o pedido de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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15/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714244-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA DESPACHO Diante do resultado infrutífero da audiência conciliatória, requeira o exequente o que entender pertinente ao deslinde do feito, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/09/2023 17:21
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/08/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
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30/08/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 00:32
Recebidos os autos
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29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 22:57
Juntada de Certidão
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07/07/2023 22:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 17:19
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:19
Outras decisões
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06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:37
Indeferido o pedido de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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05/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 20:36
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:36
Outras decisões
-
15/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:43
Deferido o pedido de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/04/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 20:56
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:57
Outras decisões
-
07/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2022 17:30
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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12/12/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
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05/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 21:24
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 19:47
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
24/09/2022 13:46
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/05/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 17:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2022 19:10
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:02
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/04/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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