TJDFT - 0736531-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 14:12
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:39
Determinado o arquivamento
-
11/12/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0736531-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONIKA KATHARINA SCHULICK VENTIN REQUERIDO: FELIPE CARVALHO VENTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL Nome: FELIPE CARVALHO VENTIN Endereço: Condomínio Ville Montagne, 12, Quadra 26, casa 12, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-357 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por MONIKA KATHARINA SCHULICK VENTIN em desfavor de FELIPE CARVALHO VENTIN, conforme qualificações constantes dos autos.
Formula pedido de tutela provisória para "determinar o pagamento mensal pelo requerido à requerente, ocupante exclusivo do imóvel sito ao Condomínio Ville de Montange, Quadra 26, casa 12, Jardim Botânico, Brasília/DF, do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de aluguel do imóvel ".
Decido.
Não é caso de concessão de tutela provisória sem a garantia do contraditório e ampla defesa, bem como prévia avaliação judicial do imóvel em condomínio pelo ex-casal, podendo aguardar a referida avaliação e a citação da parte demandada, máxime porque o réu é o responsável pelas despesas do imóvel, notadamente dívida para aquisição direta do imóvel.
Note-se que não se divida a urgência alegada, pois a controvérsia sobre o tema remonta a outubro de 2021, podendo-se aguardar a bilateralidade da audiência e avaliação judicial do imóvel, podendo ser novamente analisado o pedido após a avaliação judicial.
Diante de tais razões, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Em todo o caso, desde já determino a avaliação judicial do imóvel (para venda e para locação).
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e avaliação judicial do imóvel objeto da lide, a ser cumprido por oficial de justiça para avaliar o imóvel (venda e locação), bem como para citar o demandado apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro provisoriamente a gratuidade de justiça apenas para permitir o recolhimento das custas ao final do processo, pois há vultoso patrimônio a ser partilhado.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
01/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:59
Outras decisões
-
31/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721930-29.2021.8.07.0001
Empresa Morato de Participacoes e Servic...
Ibtisam
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2021 17:57
Processo nº 0711011-10.2023.8.07.0001
Marco Antonio de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio Carlos Nelli Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 12:50
Processo nº 0730178-23.2017.8.07.0001
Napoleao Bonaparte Maia
Maria de Lourdes da Silva
Advogado: Rodrigo Garcia Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2017 13:33
Processo nº 0740279-17.2020.8.07.0001
Icatu Seguros S/A
Colegio Prime Rbi LTDA - ME
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2020 17:21
Processo nº 0705041-76.2021.8.07.0008
Maria Eva de Jesus
Reinaldo de Jesus
Advogado: Fabio Henrique Binicheski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2021 15:49