TJDFT - 0730178-23.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:28
Recebidos os autos
-
16/07/2025 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 17:28
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:08
Indeferido o pedido de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA - CPF: *42.***.*03-04 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 21:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/06/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730178-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAPOLEAO BONAPARTE MAIA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI - EPP DESPACHO Fica o Exequente intimado para promover a sucessão processual por seu espólio (juntando o termo de compromisso do inventariante e procuração) ou respectivos herdeiros, conforme Decisões de Id. n. 218164077 e 227590613, no prazo derradeiro de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 14:41:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/11/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 22:28
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730178-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAPOLEAO BONAPARTE MAIA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI - EPP, MARIA DE LOURDES DA SILVA, VG COMERCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - ME, VERA LUCIA ROSA CARDOSO DANTAS, ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em desfavor de MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI – EPP.
Na petição de Id. n. 207613488, o Exequente requer a citação por edital de VG COMERCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERARIOS LTDA – ME, VERA LUCIA ROSA CARDOSO DANTAS, ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRAO, MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI – EPP e MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI. É o relatório.
Decido.
A Decisão de Id. n. 204779614 extinguiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do CPC.
Assim, não há mais que se falar em citação de MARIA DE LOURDES DA SILVA, VG COMÉRCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA., VERA LUCIA ROSA CARDOSO DANTAS e ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRÃO.
Retifique-se a autuação, conforme determinado na Decisão de Id. n. 204779614.
Após, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de aguardar o transcurso do prazo de prescrição intercorrente, cujo término está previsto para 26/08/2025, nos termos da Decisão de Id. n. 43149072.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 15:04:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VG COMERCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRAO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROSA CARDOSO DANTAS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de VG COMERCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRAO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROSA CARDOSO DANTAS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2024 16:37
Indeferido o pedido de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA - CPF: *42.***.*03-04 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730178-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAPOLEAO BONAPARTE MAIA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI - EPP, MARIA DE LOURDES DA SILVA, VG COMERCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - ME, VERA LUCIA ROSA CARDOSO DANTAS, ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em desfavor de MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI – EPP, MARIA DE LOURDES DA SILVA, VG COMÉRCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA, VERA LUCIA ROSA CARDOSO DANTAS e ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRÃO, no bojo dos autos do Cumprimento de Sentença.
O processo está paralisado em razão da inércia do Credor há mais de 30 dias.
Intimado, por publicação e pessoalmente, para dar andamento ao processo, o Exequente permaneceu inerte, conforme Certidão de Id. n. 204697058.
Nesse contexto, extingo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do CPC.
Em decorrência, exclua-se MARIA DE LOURDES DA SILVA, VG COMÉRCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA., VERA LUCIA ROSA CARDOSO DANTAS e ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRÃO do polo passivo da demanda.
Retifique-se a autuação para excluir a anotação referente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Por fim, em relação ao Cumprimento de Sentença, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de aguardar o transcurso do prazo de prescrição intercorrente, cujo término está previsto para 26/08/2025, nos termos da Decisão de Id. n. 43149072.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:15:56.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:27
Indeferido o pedido de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA - CPF: *42.***.*03-04 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730178-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAPOLEAO BONAPARTE MAIA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI - EPP, MARIA DE LOURDES DA SILVA, VG COMERCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - ME, VERA LUCIA ROSA CARDOSO DANTAS, ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRAO DESPACHO Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar acerca do resultado da pesquisa de endereço de ID 190654715, indicando endereço atualizada da requerida MARIA DE LOURDES DA SILVA para fins de citação (art. 135 do CPC).
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:33:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730178-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAPOLEAO BONAPARTE MAIA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI - EPP, MARIA DE LOURDES DA SILVA, VG COMERCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - ME, VERA LUCIA ROSA CARDOSO DANTAS, ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consta da decisão de ID 176434882, as pesquisas de endereço via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD da parte MARIA DE LOURDES DA SILVA já foram realizadas por este Juízo, conforme documentos anexos à certidão de ID 151385538.
Proceda a Secretaria à pesquisa de endereço de MARIA DE LOURDES DA SILVA, pessoa física, via sistema BANCO DE DILIGÊNCIAS /TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:32:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA - CPF: *42.***.*03-04 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730178-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAPOLEAO BONAPARTE MAIA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI - EPP, MARIA DE LOURDES DA SILVA, VG COMERCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - ME, VERA LUCIA ROSA CARDOSO DANTAS, ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei os ARs NÃO CUMPRIDOS.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 14:02:46.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
29/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/01/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/01/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:02
Deferido o pedido de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA - CPF: *42.***.*03-04 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:32
Indeferido o pedido de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA - CPF: *42.***.*03-04 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730178-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAPOLEAO BONAPARTE MAIA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI - EPP, MARIA DE LOURDES DA SILVA, VG COMERCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - ME, VERA LUCIA ROSA CARDOSO DANTAS, ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em desfavor de MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI – EPP, MARIA DE LOURDES DA SILVA, VG COMÉRCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA, VERA LUCIA ROSA CARDOSO DANTAS e ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRÃO.
A requerida MARIA DE LOURDES DA SILVA ainda não foi citada.
Considerando o teor e o lapso temporal da diligência de ID 138004219, cite-se MARIA DE LOURDES DA SILVA, CPF: *37.***.*16-79, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço: QNO 18, Conj. 23, 11, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72260-800, para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 135 do CPC, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Confiro força de mandado à presente Decisão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 14:51:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:15
Outras decisões
-
25/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
13/08/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:46
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 23:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:09
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE SOUZA GIRAO em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 00:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 18:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
26/09/2022 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de VG COMERCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - ME em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:32
Deferido o pedido de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA - CPF: *42.***.*03-04 (EXEQUENTE).
-
16/08/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 20:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2022 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 23:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:46
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROSA CARDOSO DANTAS em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de VG COMERCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 14:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 16:53
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 14:21
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2021 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 20:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 18:08
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 17:00
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
21/08/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 13:28
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 21:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 06:59
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 15:15
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 02:49
Publicado Despacho em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:50
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 17:26
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:00
Recebidos os autos
-
12/06/2019 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 04:21
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 18:12
Recebidos os autos
-
23/05/2019 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2019 03:57
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2019 02:37
Publicado Despacho em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 13:56
Recebidos os autos
-
03/05/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2019 23:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 23:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 13:57
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 11/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 02:46
Publicado Despacho em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 15:28
Juntada de mandado
-
02/02/2019 10:24
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 01/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 03:22
Publicado Despacho em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 18:48
Recebidos os autos
-
22/01/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/01/2019 20:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 20:54
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 04:24
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 19/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 02:58
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 17:15
Recebidos os autos
-
22/11/2018 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/11/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 14:41
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 29/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 02:43
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 15:51
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 10:25
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 12/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 04:41
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 13:40
Recebidos os autos
-
06/09/2018 13:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2018 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 02:50
Publicado Certidão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2018 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 15:29
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 19:04
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 13:13
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 13:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA EIRELI - EPP em 18/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 03:14
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 18:12
Recebidos os autos
-
05/07/2018 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 05:25
Publicado Despacho em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 17:05
Recebidos os autos
-
21/06/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 17:39
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 06:22
Decorrido prazo de NAPOLEAO BONAPARTE MAIA em 25/05/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 14:05
Recebidos os autos
-
24/05/2018 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 13:24
Recebidos os autos
-
21/05/2018 13:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2018 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2018 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2018 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 02:43
Publicado Despacho em 02/04/2018.
-
27/03/2018 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 17:05
Recebidos os autos
-
23/03/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2018 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 06:28
Decorrido prazo de DEVANIR NOVELLINO DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP em 08/03/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 10:15
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
09/01/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 17:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2017 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2017 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/11/2017 16:16
Juntada de mandado
-
03/11/2017 02:13
Publicado Decisão em 03/11/2017.
-
31/10/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 16:35
Recebidos os autos
-
27/10/2017 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2017 17:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2017 17:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 13:33
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2017 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732536-82.2022.8.07.0001
Cardabelle Panificacao Francesa LTDA
Joao Rodrigues Ferreira 23847883100
Advogado: Joao Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 18:32
Processo nº 0727375-62.2020.8.07.0001
Marcelo Sergio Borges
Marco Aurelio Borges
Advogado: Alessandra Costa de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2020 18:15
Processo nº 0713275-97.2023.8.07.0001
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Adriano Luis Nassif de Alencar
Advogado: Nagiane Novais de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 13:06
Processo nº 0721930-29.2021.8.07.0001
Empresa Morato de Participacoes e Servic...
Ibtisam
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2021 17:57
Processo nº 0711011-10.2023.8.07.0001
Marco Antonio de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio Carlos Nelli Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 12:50