TJDFT - 0713275-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 17:56
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS IVAN NASSIF DE ALENCAR em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE NASSIF DE ALENCAR em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ARTUR LUCAS NASSIF DE ALENCAR em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO BOSCO RAMOS DE ALENCAR em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:18
Indeferido o pedido de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (REQUERENTE)
-
16/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713275-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOAO BOSCO RAMOS DE ALENCAR REQUERIDO: ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR, CARLOS IVAN NASSIF DE ALENCAR, MARCOS HENRIQUE NASSIF DE ALENCAR, ARTUR LUCAS NASSIF DE ALENCAR REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS IVAN NASSIF DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em desfavor de ESPÓLIO DE: JOAO BOSCO RAMOS DE ALENCAR, representado por seus herdeiros ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR, CARLOS IVAN NASSIF DE ALENCAR, MARCOS HENRIQUE NASSIF DE ALENCAR, ARTUR LUCAS NASSIF DE ALENCAR.
Requer a parte autora a citação do requerido por edital, conforme petição de id. 201752524.
Decido.
Inicialmente, à Secretaria para que, nos termos da decisão de id. 197332887, retifique o pólo passivo, fazendo constar ESPÓLIO DE: JOAO BOSCO RAMOS DE ALENCAR, representado por CARLOS IVAN NASSIF DE ALENCAR.
Deverão os demais herdeiros, portanto, ser excluídos da condição de representante do Espólio.
Indefiro o pedido de citação do requerido por edital.
No presente feito, sequer foram realizadas pesquisas para localização do endereço do representante do Espólio.
Assim, não se pode falar que este se encontra em lugar incerto e não sabido.
Em observância ao princípio da celeridade processual, proceda-se pesquisa do endereço atualizado do representante da parte ré, CARLOS IVAN NASSIF DE ALENCAR, CPF n. *47.***.*18-15, por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ressalto, desde já, que os sistemas INFOSEG e INFOJUD possuem a mesma base de dados, sendo suficiente, portanto, a realização de consulta em apenas um deles.
Aguarde-se resposta das pesquisas.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 13:30:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713275-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOAO BOSCO RAMOS DE ALENCAR REQUERIDO: ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR, CARLOS IVAN NASSIF DE ALENCAR, MARCOS HENRIQUE NASSIF DE ALENCAR, ARTUR LUCAS NASSIF DE ALENCAR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz fica a parte ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR intimado a ter ciência da expedição da certidão de inteiro teor dos presentes autos.
No mais, aguarde-se a devolução do mandado.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 11:22:38.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria -
12/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ARTUR LUCAS NASSIF DE ALENCAR em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0713275-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOAO BOSCO RAMOS DE ALENCAR REQUERIDO: ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR RÉU ESPÓLIO DE: CARLOS IVAN NASSIF DE ALENCAR, MARCOS HENRIQUE NASSIF DE ALENCAR, ARTUR LUCAS NASSIF DE ALENCAR, ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de ação de Inadimplemento (7691) movida por SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em desfavor de JOAO BOSCO RAMOS DE ALENCAR e outros .
Inicialmente, à Secretaria para que retifique a autuação, excluindo os herdeiros incluídos em duplicidade nos autos.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu ESPOLIO DE JOAO BOSCO RAMOS DE ALENCAR - nas pessoas dos herdeiros : CPF/CNPJ: *10.***.*72-87, ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR - CPF/CNPJ: *00.***.*36-15, CARLOS IVAN NASSIF DE ALENCAR - CPF/CNPJ: *47.***.*18-15, MARCOS HENRIQUE NASSIF DE ALENCAR - CPF/CNPJ: *83.***.*98-53, ARTUR LUCAS NASSIF DE ALENCAR - CPF/CNPJ: *35.***.*73-34 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: CARLOS IVAN NASSIF DE ALENCAR: telefone (61) 98436-0023/3912-0144 e e-mail: [email protected]; MARCOS HENRIQUE NASSIF DE ALENCAR: telefone (61) 98425- 8492/3202-3931/3447-6313/3577-4222 e e-mail: [email protected]; ARTUR LUCAS NASSIF DE ALENCAR: telefone (61) 99235- 2551/99183-1387/99131-7409/3253-9562 e-mail: [email protected]; ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR: telefone (61) 98413- 8444/99662-3642/99667-2701/98155-6424/99659-7922/3368-6508 e email: [email protected]; Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 20:10:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:45
Deferido o pedido de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
13/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2023 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/03/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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