TJDFT - 0726622-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SIMONE BASTOS MARCAL em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726622-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: SIMONE BASTOS MARCAL CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica a parte SIMONE BASTOS MARCAL intimada a efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 14:17:52.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
22/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 09:32
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de SIMONE BASTOS MARCAL em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726622-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: SIMONE BASTOS MARCAL SENTENÇA Cuida-se de ação de Cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de SIMONE BASTOS MARCAL , ambos qualificados nos autos.
Conforme ID 187139594, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Custas finais pela ré, tendo em vista o item 6 do acordo apresentado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 21:20:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:14
Homologada a Transação
-
22/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 18:28
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SIMONE BASTOS MARCAL em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726622-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: SIMONE BASTOS MARCAL SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança movida por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de SIMONE BASTOS MARCAL, ambos qualificados nos autos.
O autor alega, em síntese, que cedeu à ré o cartão de crédito “visa infinite prime n. 4066699922999505”, o qual acumula débito no valor de R$ 38.406,99, não tendo a requerida cumprido a obrigação de pagamento das compras efetuada no cartão contratado.
Requer a rescisão do contrato firmado entre as partes e a condenação da ré ao pagamento dos valores inadimplidos.
A inicial veio acompanhada por documentos, dos quais destaco as faturas do cartão de crédito (id 163353047 pag. 1 a 44) e demonstrativo do débito id 163352843 - Pág. 8).
Devidamente citado, a requerida não compareceu aos autos, sendo decretada a sua revelia.
Os autos vieram conclusos para sentença.
Relatado o necessário.
Decido.
Não havendo preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições da ação, passo ao exame do mérito, eis que não é necessária a produção probatória em audiência e tampouco pericial.
Assim, estando o feito devidamente instruído e sendo o réu revel, procedo ao julgamento antecipado da lide, a teor do que dispõe o art. 355, inc.
I e II, do CPC.
Cuida a hipótese de ação de cobrança pela qual pretende a parte autora a condenação da ré ao pagamento de dívida oriunda do contrato de cartão de crédito.
O requerido não compareceu aos autos, sendo decretada a sua revelia.
Sendo os direitos postos em discussão disponíveis, reputo incontroversa a relação jurídica entre as partes, bem como os débitos alegados pelo autor.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor para rescindir o contrato de cartão de crédito firmado entre as partes bem como para condenar a ré ao pagamento de R$ 38.406,99 (trinta e oito mil quatrocentos e seis reais e noventa e nove centavos), consoante planilha de id 163352843 - Pág. 8, o qual já abrange os índices indicados pelo autor na exordial.
Destaco que a quantia deve ser corrigida pelo INPC e atualizada com juros de 1% a.m. desde a data da última atualização, em 19/06/2023.
De consequência, extingo o feito com a resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que arbitro, com arrimo no art. 85, § 2º, CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 16:54:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726622-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: SIMONE BASTOS MARCAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado (id. 166954045), a ré deixou de apresentar defesa.
Posto isso, decreto sua revelia, nos termos do artigo 344 e seguintes do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2023 18:30:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de SIMONE BASTOS MARCAL em 22/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:10
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708948-28.2022.8.07.0007
Mario Sergio Pacifico de Sousa
Rosilane Maria Pacifico de Sousa
Advogado: Rosangela Maria Pacifico de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 14:13
Processo nº 0734441-88.2023.8.07.0001
Mega Gerencia e Transportes Especializad...
Nery Alves Adriano Junior
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 17:26
Processo nº 0732443-85.2023.8.07.0001
Dentscare LTDA
Leomar Goncalves Ribeiro Junior
Advogado: Lucas Filipe dos Anjos Schettert
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 14:19
Processo nº 0713681-21.2023.8.07.0001
Wilton Batista Vieira
Francisco Patricio Gomes Alencar
Advogado: Ricardo Alves Barbara Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 09:57
Processo nº 0083266-32.2008.8.07.0001
Global Distribuidora de Combustiveis Ltd...
Jose Rabelo de Souza Junior
Advogado: Vanderlindo de Matos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2019 17:57