TJDFT - 0713681-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713681-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: WILTON BATISTA VIEIRA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) PAULO OLIVEIRA LIMA e WILTON BATISTA VIEIRA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:30:29.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
29/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 11:00
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713681-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: WILTON BATISTA VIEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por PAULO OLIVEIRA LIMA contra WILTON BATISTA VIEIRA, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente, devidamente intimado, manteve-se inerte.
Restou advertido que o seu silêncio seria interpretado como anuência e acarretará na extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Verifica-se que o montante foi transferido diretamente para uma conta bancária de titularidade do exequente, conforme documento de ID 188897014.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 11:42:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:29
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 21:15
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
08/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO PATRICIO GOMES ALENCAR em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ALENCAR MULTIMARCAS E LOCADORA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de WILTON BATISTA VIEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:47
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:05
Extinto o processo por desistência
-
09/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713681-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: WILTON BATISTA VIEIRA REQUERIDO: FRANCISCO PATRICIO GOMES ALENCAR, ALENCAR MULTIMARCAS E LOCADORA LTDA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:50:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713681-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: WILTON BATISTA VIEIRA REQUERIDO: FRANCISCO PATRICIO GOMES ALENCAR, ALENCAR MULTIMARCAS E LOCADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por WILTON BATISTA VIEIRA em desfavor de FRANCISCO PATRICIO GOMES ALENCAR e ALENCAR MULTIMARCAS E LOCADORA LTDA.
Por meio da petição de ID 167253276 os requeridos apresentaram contestação.
Intimados a regularizar a representação processual, informaram que já estão representados nos autos.
Decido.
Compulsando os autos, se verifica que apenas o requerido FRANCISCO PATRICIO GOMES ALENCAR possui a procuração acostada aos autos de ID 159533564 - Pág. 2.
Dessa forma, fica o requerido ALENCAR MULTIMARCAS E LOCADORA LTDA intimado a regularizar a representação processual, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2023 19:26:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO PATRICIO GOMES ALENCAR em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ALENCAR MULTIMARCAS E LOCADORA LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:42
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:39
Deferido o pedido de WILTON BATISTA VIEIRA - CPF: *61.***.*47-49 (REQUERENTE).
-
30/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2023 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2023 09:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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