TJDFT - 0731830-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:44
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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31/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MIRIAM RUBIA DORNEL BARBOSA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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25/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 12:19
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MIRIAM RUBIA DORNEL BARBOSA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:23
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 19:23
Desentranhado o documento
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06/02/2025 14:18
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:15
Deferido o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (REQUERENTE).
-
04/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:22
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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31/01/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:54
Indeferido o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (REQUERENTE)
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29/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731830-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS, RICARDO CERQUEIRA PINTO, SANTIAGO IRAZABAL MOURAO REQUERIDO: WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR, MIRIAM RUBIA DORNEL BARBOSA SILVA, IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração em que a parte alega existência de vícios que devem ser sanados, aduzindo que a suscitada MIRIAM RUBIA DORNEL BARBOSA SILVA deve responder pelo débito da pessoa jurídica pessoalmente com seu patrimônio.
A decisão tratou da questão.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visem à modificação do julgado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 15:50:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:50
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:29
Deferido em parte o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (REQUERENTE)
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13/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MIRIAM RUBIA DORNEL BARBOSA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731830-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS, RICARDO CERQUEIRA PINTO, SANTIAGO IRAZABAL MOURAO REQUERIDO: WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR, MIRIAM RUBIA DORNEL BARBOSA SILVA, IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:36:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/09/2024 18:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/09/2024 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731830-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS, RICARDO CERQUEIRA PINTO, SANTIAGO IRAZABAL MOURAO REQUERIDO: WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR, MIRIAM RUBIA DORNEL BARBOSA SILVA, IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente pela Curadoria Especial.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 12:06:42.
ARTUR VASCONCELOS BRAGA Assessor -
12/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
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02/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:01
Publicado Edital em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA C SALA 605, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , Fax: 3103-0288, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO , MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) nº 0731830-65.2023.8.07.0001, movida por DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS (CPF: *85.***.*04-34); RICARDO CERQUEIRA PINTO (CPF: *13.***.*19-68); SANTIAGO IRAZABAL MOURAO (CPF: *27.***.*76-72); contra WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR (CPF: *73.***.*28-49); MIRIAM RUBIA DORNEL BARBOSA SILVA (CPF: *13.***.*91-38); IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (CPF: 12.***.***/0001-08); sendo o presente para CITAR IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (CPF: 12.***.***/0001-08), POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Tudo conforme DECISÃO 200582379.
Fica advertido que o Réu citado por edital, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 17:26:30.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria -
25/06/2024 17:54
Expedição de Edital.
-
17/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:54
Deferido o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:34
Outras decisões
-
15/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:35
Indeferido o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (REQUERENTE)
-
10/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0731830-65.2023.8.07.0001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Requerente: DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS e outros Requerido: WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 23:57:16.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
29/04/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:04
Deferido o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:38
Indeferido o pedido de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS - CPF: *85.***.*04-34 (REQUERENTE)
-
14/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
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09/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SANTIAGO IRAZABAL MOURAO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de RICARDO CERQUEIRA PINTO em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731830-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS, RICARDO CERQUEIRA PINTO, SANTIAGO IRAZABAL MOURAO REQUERIDO: WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR, MIRIAM RUBIA DORNEL BARBOSA SILVA, IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica com pedido de tutela de urgência proposto por DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXA e OUTROS em desfavor de RAFFA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR, MIRIAM RUBIA DORNEL BARBOSA SILVA e IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
Aduz o autor que ajuizou o cumprimento de sentença n. 0732818-28.2019.8.07.0001 em desfavor de RAFFA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA..
Diz que, no bojo do processo, não foram localizados bens em nome de RAFFA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA aptos à satisfação do crédito perseguido.
Os Autores alegam que o patrimônio da pessoa jurídica RAFFA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA é superior ao capital social da empresa, o que se molda como outros atos de descumprimento de autonomia patrimonial, por ausência de separação de fato entre os patrimônios dos sócios e da empresa (art. 50, §2º, III, do Código Civil).
Sustentam que RAFFA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. e IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. possuem o mesmo nome fantasia, estão estabelecidas no mesmo endereço, bem como pagamentos destinados à RAFFA foram realizados na conta da empresa IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., que também tem como sócio administrador WASHINGTON BARBOSA DORNEL JÚNIOR.
Afirmam que a ocorrência de desvio de finalidade em razão da prática de ato ilícito pela executada em violar de forma dolosa o negócio jurídico celebrado entre partes, ao descumprir a obrigação contratual de transferência quotas societárias, as quais foram vendidas para um fundo imobiliário, em detrimento dos exequentes.
Requerem: ” 1.
A concessão da tutela cautelar para determinar o arresto dos bens encontrados em nome da empresa IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.614.469/0001- 08, bem como dos seus sócios, WASHINGTON BARBOSA DORNEL JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 473.033.281- 49, e MIRIAM RUBIA DORNEL BARBOSA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 013.412.911- 38, até o valor da dívida; 2.
Ato seguinte, pesquisa no SISBAJUD, de forma repetida por período de trinta dias, sem prévia ciência da parte; 3.
A efetivação da Cooperação Jurídica Internacional bilateral Brasil – Portugal, para garantir o arresto de todos os bens dos acima citados; 4.
Caso a pesquisa de ativos financeiros e o arresto de veículos não alcancem êxito, solicita-se desde já a adoção da medida cautelar de suspensão do passaporte dos sócios da empresa, como forma coercitiva necessária para compelir o cumprimento da obrigação, de acordo com o artigo 139, inciso IV, do CPC;” Decido.
Compulsando o processo com acuidade, se verifica que a razão assiste aos autores.
Conforme narrado no processo, as pessoas jurídicas RAFFA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA e IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. possuem: a) mesmo endereço de cadastro; b) mesmo nome fantasia; c) identidade de sócios ( Washington Barbosa Dornel Junior).
Destaque-se que ambas se encontram com o registro de inaptas frente à Receita Federal.
Soma-se a isso o fato de que, no documento de id. 167102199 - Pág. 5, há demonstração, em análise perfunctória, que a empresa RAFFA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA recebeu valores por meio da conta da pessoa jurídica IESHUA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA..
Há, portanto, uma clara confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas em questão.
De outra feita, cumpre destacar que os fatos acima narrados denotam a utilização das pessoas jurídicas evolvidas para fins de frustação dos direitos de seus credores.
Para tanto, se mostra necessária a ativa participação de seus sócios neste intento, motivo pelo qual estes também devem ser, inicialmente, alcançados pela medida cautelar solicitada pelos requerentes.
Os recibos de id. 167102199 - Pág. 8 também indicam que o próprio sócio WASHINGTON BARBOSA DORNEL JUNIOR recebia diretamente em sua conta valores pertencentes à pessoa jurídica RAFFA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA..
Há, no presente caso, portanto, fortes indícios da presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Ante o exposto, DEFIRO o arresto, via SISBAJUD, de valores existentes na conta dos executados até o limite de R$ 1.880.165,00.
A referida pesquisa deverá ser feita na modalidade "teimosinha" com repetição durante 30 dias.
Deverá ser feita, ainda, a restrição RENAJUD de transferência de veículos de propriedade dos requeridos.
Os demais pedidos serão analisados em caso de insucesso nas medidas ora deferidas.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a informar se possui os dados dos endereços eletrônicos dos requeridos para fins de citação.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 13:41:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/09/2023 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de RICARDO CERQUEIRA PINTO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de DEBORAH ALBUQUERQUE DE SEIXAS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de SANTIAGO IRAZABAL MOURAO em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 17:54
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/08/2023 14:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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01/08/2023 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2023 19:12
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:12
Outras decisões
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31/07/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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