TJDFT - 0715682-58.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:28
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WESLEI ALVES RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 23:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 23:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/04/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 22:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:17
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/03/2025 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 16:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2025 05:48
Processo Desarquivado
-
19/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 18:47
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de WESLEI ALVES RIBEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2023 03:02
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/10/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
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18/10/2023 20:08
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de WESLEI ALVES RIBEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de EVA VILZA FERREIRA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715682-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: EVA VILZA FERREIRA SILVA, WESLEI ALVES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, a citação é o ato por meio do qual o réu é chamado ao processo para se defender, permitindo a instauração do contraditório e da ampla defesa, constituindo-se em pressuposto essencial de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nada obstante a pendência de retorno dos mandados de citação, o ato foi suprido ante a apresentação da petição de ID 169923579 pela parte executada, na exata medida em que a prática do referido ato denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta.
Neste sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves comenta que "mesmo quando a citação se mostra aparentemente imprescindível, é possível atingir seu objetivo sem que esse ato venha a ser praticado no processo.
Trata-se da chamada intervenção voluntária do demandado, que, mesmo sem ter sido regularmente citado, se integra voluntariamente à relação jurídica processual." (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, pp. 382/383). 1.
Desse modo, defiro a gratuidade de justiça à parte executada EVA VILZA FERREIRA SILVA.
Anote-se. 2.
Cadastre-se ainda a Defensoria Pública para defesa da executada e publique-se a presente decisão. 3.
Quanto ao mais, aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução, cuja tempestividade deverá ser aferida observando a data da juntada da petição de ID 169923579, atentando-se para a prerrogativa de prazo em dobro, nos termos do art. 186, do CPC. 4.
Aguarde-se, ainda, o retorno do mandado de citação para o executado WESLEI ALVES RIBEIRO. 5.
Com o cumprimento da diligência, cumpra-se a decisão de ID 168152417, independente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:21
Deferido o pedido de EVA VILZA FERREIRA SILVA - CPF: *98.***.*68-68 (EXECUTADO).
-
25/08/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 22:35
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 22:35
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/08/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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