TJDFT - 0710989-40.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 09:23
Cancelada a Distribuição
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13/12/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:41
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/11/2023 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:39
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/10/2023 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710989-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF REU: LUIZ CORREA ELIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Apresentar a ata de eleição do presidente juntamente com a procuração atualizada e outorgada à subscritora da inicial, com atenção para a vigência do mandato do representante legal da associação que a outorga; b) Apresentar nos autos a convenção/estatuto condominial; c) Juntar aos autos para comprovar documentalmente que a parte ré é o proprietário da unidade habitacional da qual se originou a cobrança das taxas objeto da ação ou que de qualquer forma se obrigou a seus pagamentos, como: assinaturas em atas, remessa de cobranças à parte, cessão de direito; d) Apresentar planilha específica atualizada e discriminada com as informações específicas das taxas ordinárias e extraordinárias, incluindo uma coluna com o ID das respectivas atas de assembleia que instituíram os valores constantes na planilha de débitos, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa; e) Ajustar o valor da causa com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; f) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; g) Juntar aos autos recolhimento da guia de custas iniciais acompanhada do seu comprovante de pagamento; h) Juntar aos autos as atas de assembleias que validaram tais cobranças; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
06/09/2023 16:16
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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