TJDFT - 0704459-20.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:59
Outras decisões
-
06/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704459-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LSFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME, LUCILIA SANDRA PINTO DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao exequente o prazo de 15(quinze) dias para juntar aos autos planilha de cálculos atualizada, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
30/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:39
Outras decisões
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:12
Recebidos os autos
-
04/06/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704459-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LSFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME, LUCILIA SANDRA PINTO DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se deve olvidar que o credor é o maior interessado na satisfação da dívida, pois protagonista da execução manejada.
Portanto, cabe a ele indicar bens passíveis de penhora e realizar diligências para esse fim, não podendo terceirizar tal responsabilidade.
Nessa lógica, o Juízo é auxiliar nesse processo e não pode substituir a proatividade do exequente, que é essencial para o deslinde do feito.
O princípio da utilidade estabelece que o processo de execução, assim como os atos executórios, devem ser revestidos de efetividade, mesmo que diferida.
Portanto, não se deve chancelar atos que não possam apresentar um resultado prático visível para a satisfação do crédito.
O pedido de busca em sistema alternativo disponível ao Poder Judiciário, sem apontar minimamente como seriam úteis para o propósito de encontrar bens em nome do devedor passíveis de eventual constrição, não está passível de deferimento.
Indefiro, pois, o pedido da parte credora, visto que, além da parte exequente não ser beneficiária da justiça gratuita, o pedido genérico de busca de bens em qualquer sistema à disposição do Poder Judiciário é medida desarrazoada e sem propósito que contraria o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), o qual rege não só o Juízo, mas também as partes envolvidas na demanda.
Ademais, cabe destacar que o CNIB trata-se de ferramenta de pesquisa disponibilizada a todos os cidadãos, podendo ser realizada diretamente junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, por meio do pagamento de emolumentos, bem como via internet, em consulta ao sítio: www.registrodeimveisdf.com.br.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
28/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:42
Outras decisões
-
20/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 08:43
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:10
Outras decisões
-
27/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de LSFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:51
Outras decisões
-
07/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCILIA SANDRA PINTO DE FARIA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de LSFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 07:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:36
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:07
Outras decisões
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:57
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 22:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:39
Deferido o pedido de LUCILIA SANDRA PINTO DE FARIA - CPF: *10.***.*80-50 (EXECUTADO).
-
19/12/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:36
Outras decisões
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de LSFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/10/2023 13:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:12
Deferido em parte o pedido de LUCILIA SANDRA PINTO DE FARIA - CPF: *10.***.*80-50 (EXECUTADO)
-
15/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704459-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LSFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME, LUCILIA SANDRA PINTO DE FARIA DESPACHO Para análise da impugnação ID163316142, traga a parte executada o extrato da conta bloqueada com a indicação do valor bloqueado e que trata-se de conta salário.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de LSFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2023 13:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/06/2023 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:24
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:24
Outras decisões
-
09/06/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de LUCILIA SANDRA PINTO DE FARIA em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LSFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2023 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2023 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 08:21
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:21
Outras decisões
-
14/04/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2023 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:46
Declarada incompetência
-
11/04/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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