TJDFT - 0731363-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731363-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUSI SILVA MARCELINO DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 203713646, posto que exaurida a prestação jurisdicional no presente feito.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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11/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
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10/07/2024 19:11
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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16/05/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
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15/05/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 16:36
Processo Desarquivado
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09/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SUSI SILVA MARCELINO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731363-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUSI SILVA MARCELINO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte AUTORA novamente intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
Ressalto que não constou o anexo MLE à petição de ID 186245952.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
01/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 05:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:08
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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04/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 14:34
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SUSI SILVA MARCELINO em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731363-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUSI SILVA MARCELINO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte AUTORA intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
19/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0731363-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUSI SILVA MARCELINO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Defiro o requerimento de ID 186245952, determinando a expedição de alvará eletrônico para transferência em favor do patrono da parte autora o depósito de ID 182795101.
Proceda a Secretaria.
Com o comprovante, considerando o decurso do prazo para a autora e que o pagamento pela ré é ato incompatível com a intenção de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/02/2024 19:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:56
Deferido o pedido de SUSI SILVA MARCELINO - CPF: *19.***.*12-27 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SUSI SILVA MARCELINO em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731363-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUSI SILVA MARCELINO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou aos autos petição de ID 185539805.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a informar se dá quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
02/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 19:32
Recebidos os autos
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13/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:06
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SUSI SILVA MARCELINO em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de SUSI SILVA MARCELINO em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731363-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SUSI SILVA MARCELINO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Alterada a classe judicial para Procedimento Comum Cível.
Defiro à autora a gratuidade da justiça, já anotada.
Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de evidência para declaração de inexigibilidade de débitos e exclusão de propostas de acordo na plataforma "Serasa Limpa Nome".
Decido.
Conforme previsto no art. 311, II, do CPC, a concessão da tutela de evidência poderá ser liminarmente concedida quando as alegações fáticas puderem ser comprovadas apenas por meio documental e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
Não se verifica, no presente caso, o cumprimento dos aludidos requisitos, porquanto inexiste qualquer decisão vinculante sobre o tema.
Ademais, é indispensável que se oportunize o exercício do contraditório até mesmo para a requerida possa se manifestar sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Por fim, em relação ao inciso IV do mencionado dispositivo legal, a concessão pressupõe a apresentação de contestação pelo réu, o que ainda não ocorreu.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a SUSI SILVA MARCELINO - CPF: *19.***.*12-27 (REQUERENTE).
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04/09/2023 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2023 13:25
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 17:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/08/2023 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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31/07/2023 16:53
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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