TJDFT - 0003688-21.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:16
Outras decisões
-
27/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0003688-21.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RODRIGO BORGES BELL REPRESENTANTE LEGAL: GISELE SILVA PIMENTEL BELL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A presente execução foi ajuizada em face da parte executada RODRIGO BORGES BELL.
Contudo, em razão do seu falecimento, o espólio passou a ser representado por GISELE SILVA PIMENTEL BELL, conforme decisão de ID 60733961.
Após pedido da parte exequente, foi deferida, no ID 199854452, a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, cuja certidão de matrícula consta no ID 195541566.
Ocorre que, conforme R.4 da certidão, o imóvel foi adquirido por RODRIGO BORGES BELL e sua esposa GISELE SILVA PIMENTEL BELL em fevereiro de 2013.
Entretanto, conforme a certidão, RODRIGO BORGES BELL faleceu em 13 de maio de 2015 (A.V 6), ou seja, antes do ajuizamento desta ação.
Com o falecimento da parte executada, e após a viúva GISELE SILVA PIMENTEL BELL obter êxito em ação judicial contra a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário, conforme A.V 11 da certidão de matrícula, ela passou a constar como única proprietária do imóvel.
Diante do exposto, surgem pendências de esclarecimento em relação às seguintes situações: 1.
A decisão de ID 199854452, que deferiu a penhora sobre o bem, foi proferida considerando a representante do espólio como parte executada, o que não condiz com sua real situação na relação processual. 2.
Além disso, convém ressaltar que a intimação da representante legal para se manifestar quanto à penhora ocorreu de maneira ficta, pois, devido à sua não localização, considerou-se válida a intimação dirigida ao endereço constante da procuração datada de 2016, sendo que sua inclusão como representante do espólio se deu apenas em abril de 2020, conforme decisão de ID 60733961.
Assim, existem dúvidas quanto à possibilidade de levar a leilão o imóvel que, aparentemente, não pertence ao espólio, bem como quanto à validade da intimação.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a real propriedade do bem penhorado e sobre a validade da intimação da representante do espólio, além de informar a situação atual do inventário, devendo regularizar o polo passivo para incluir os herdeiros, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora ou extinção do feito, conforme o caso.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/08/2025 21:37
Recebidos os autos
-
01/08/2025 21:37
Outras decisões
-
31/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:25
Deferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 20:58
Mandado devolvido redistribuido
-
02/06/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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27/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BELL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 21:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:12
Outras decisões
-
18/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:12
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:27
Outras decisões
-
09/12/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:41
Deferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2024 19:12
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:31
Deferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BELL em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0003688-21.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RODRIGO BORGES BELL REPRESENTANTE LEGAL: GISELE SILVA PIMENTEL BELL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a intimação dos executados acerca da avaliação do imóvel ocorrida ao ID 210922025. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:41
Outras decisões
-
09/10/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BELL em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0003688-21.2016.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Polo passivo: RODRIGO BORGES BELL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 12:48:52.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
13/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:48
Outras decisões
-
13/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BELL em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0003688-21.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RODRIGO BORGES BELL REPRESENTANTE LEGAL: GISELE SILVA PIMENTEL BELL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 195541566.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada seria casado, com RODRIGO BORGES BELL, sob regime de comunhão parcial de bens.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Tendo em vista o executado figurar na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do art. 842 do CPC. 3.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 4.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 5.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 5.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 6.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 7.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:14
Expedição de Termo.
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12/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:54
Deferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:49
Indeferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/05/2024 18:30
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BELL em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0003688-21.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RODRIGO BORGES BELL REPRESENTANTE LEGAL: GISELE SILVA PIMENTEL BELL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) proposta por FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em desfavor de RODRIGO BORGES BELL e outros.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 20/02/2025, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 21:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:48
Outras decisões
-
27/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BELL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0003688-21.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RODRIGO BORGES BELL REPRESENTANTE LEGAL: GISELE SILVA PIMENTEL BELL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 169591335, o qual ratifica que o valor de R$ 5.154,79 (cinco mil cento e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos) não foi encaminhado a estes autos.
Por ora, intimem-se as partes para informarem o andamento da ação de inventário, a fim de verificar a possibilidade de alienação dos bens em leilão judicial, em 15 dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2023 21:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:15
Outras decisões
-
28/08/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:21
Outras decisões
-
31/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BELL em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:47
Outras decisões
-
07/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 21:01
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BELL em 05/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:34
Deferido em parte o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 22:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 11:50
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2021.
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06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:12
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 13:13
Desentranhamento de documento (ID: 46093320 - 0003688-21 OF 298)
-
14/09/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BELL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 19:30
Recebidos os autos
-
03/04/2020 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 04:48
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 20:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:08
Expedição de Ofício.
-
12/09/2019 07:31
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 11:59
Recebidos os autos
-
10/09/2019 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 02:37
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:20
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 05:27
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 08:26
Expedição de Alvará.
-
18/06/2019 13:29
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:29
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL em 17/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 04:24
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 16:34
Recebidos os autos
-
20/05/2019 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2019 14:50
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL - CPF: *98.***.*27-53 (REPRESENTANTE) e FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE) em 04/12/2018.
-
04/04/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 04:15
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 12:54
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL em 20/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 06:39
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 17:19
Juntada de Ofício
-
28/01/2019 17:06
Expedição de Ofício.
-
28/01/2019 17:06
Juntada de Ofício
-
17/01/2019 16:12
Recebidos os autos
-
17/01/2019 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2018 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES BELL em 07/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 07:21
Decorrido prazo de GISELE SILVA PIMENTEL BELL em 06/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2018 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2018 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2018 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2018 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2018 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2018 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2018 13:00
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 17:54
Recebidos os autos
-
09/11/2018 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2018 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 04:19
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2018.
-
21/09/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 21:32
Recebidos os autos
-
20/09/2018 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 03:22
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 10:07
Recebidos os autos
-
12/09/2018 10:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2018 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2018 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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