TJDFT - 0710215-92.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 18:32
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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25/09/2024 13:54
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:54
Homologada a Transação
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24/09/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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24/09/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 02:47
Recebidos os autos
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23/09/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURO ANTONIO MENDONCA em 04/09/2024 23:59.
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19/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710215-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA GOMES REU: MAURO ANTONIO MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/09/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/08/2024 17:38 PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS -
05/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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16/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA GOMES em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0710215-92.2023.8.07.0009 Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor: JOSE DE OLIVEIRA GOMES Réu: MAURO ANTONIO MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Rejeito a ilegitimidade alegada, tendo em vista que a demanda não discute propriedade, apenas posse, e que a legitimidade para propositura da ação de despejo cabe ao locador, o qual, conforme o contrato de ID n. 163862436, é o autor.
Presentes, portanto, as condições da ação.
Afasto ainda a alegação de ausência de pressuposto de constituição válido do processo, tendo em vista que a notificação premonitória é requisito das ações de despejo imotivadas, o que não é o caso.
Cuida-se de ação motivada pela ausência de pagamento, de modo que a prévia notificação do locatário é desnecessária.
Por fim, nada a prover relativamente à revogação da liminar, seja porque cabe à parte insurgente manejar o recurso cabível, seja em virtude de ter sido deferida a substituição da caução de três alugueres pelo crédito cobrado no feito.
A controvérsia da demanda reside na ausência de pagamento dos alugueres devidos a partir de julho de 2020.
Indefiro o depoimento pessoal do autor, porque apenas ratificaria o que já consta da exordial.
Indefiro ainda a oitiva de testemunhas, tendo em vista o entendimento jurisprudencial deste TJDFT e do Superior Tribunal de Justiça acerca da insuficiência da prova oral, isoladamente, para comprovar pagamento de dívida.
Faculta-se ao réu a comprovação documental dos pagamentos alegados.
Por fim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerido deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Preclusa esta decisão, independentemente da juntada dos documentos supra, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
20/06/2024 23:52
Recebidos os autos
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20/06/2024 23:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA GOMES em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710215-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA GOMES REU: MAURO ANTONIO MENDONCA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 169557173) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 21:34:59.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
06/09/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA GOMES em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 19:36
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 21:39
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:53
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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