TJDFT - 0723255-26.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 05:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 05:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
28/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:30
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:33
Deferido o pedido de ART-ALUMINOX COMERCIO E LOCACAO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
09/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2024 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pelos autores em face dos réus.
Em primeiro lugar, o pedido de cumprimento de sentença para obtenção de quitação por parte dos réus está condicionado ao pagamento do que os autores se obrigaram no acordo (artigo 787 do CPC).
Logo, os autores devem demonstrar o efetivo pagamento para comprovar a exigibilidade da obrigação.
Caso não o façam, não há como o pedido de cumprimento de sentença ser recebido.
Em segundo lugar, no que tange à obrigação de pagar quantia certa, esta só pode ser admitida em relação à multa contratual.
Portanto, o pedido de cumprimento de sentença deve ser emendado para limitar-se ao valor da multa contratual, excluindo outras quantias não liquidadas.
Em terceiro lugar, em relação ao pagamento da alteração do contrato social e das transferências dos veículos a obrigação é ilíquida.
Logo, os autores devem requerer o cumprimento da obrigação de fazer (que eles paguem, conforme se obrigaram no contrato), ou primeiro devem liquidar a obrigação para depois pedirem o pagamento de quantia certa.
Em quarto lugar, o pedido de cumprimento de sentença para a obrigação de fornecer as senhas das redes sociais e do telefone não pode ser aceito em relação ao telefone, pois não há cláusula específica para isso.
Quanto às senhas das redes sociais, os próprios autores informaram que o cumprimento referente ao item 3 foi realizado em data posterior ao prazo máximo estipulado no acordo, que era de 15 dias (ID. 192111444).
Diante do exposto, determino que os autores emendem a inicial do pedido de cumprimento de sentença, devendo: 1.
Apresentar prova do pagamento das obrigações estabelecidas no acordo, conforme o artigo 787 do CPC, para que o pedido de quitação seja recebido. 2.
Limitar o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa ao valor correspondente à multa contratual, excluindo outras quantias ilíquidas. 3.
Excluir o pedido de cumprimento de sentença em relação ao fornecimento das senhas do telefone, por falta de cláusula contratual nesse sentido. 4.
Excluir o pedido referente ao fornecimento das senhas das redes sociais. 5.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
19/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:58
Outras decisões
-
05/04/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que os requeridos não comprovaram o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, intimo a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais referente à fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
21/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0723255-26.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ART-ALUMINOX COMERCIO E LOCACAO LTDA REU: LEANDRO PAULINO DE SOUZA, CARMELITA MARIA DIAS ALTINO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos autos manifestação dos réus de ID 172931899.
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 14:05:18.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
10/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DIAS ALTINO DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LEANDRO PAULINO DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 14:14
Juntada de carta
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CARMELITA MARIA DIAS ALTINO DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LEANDRO PAULINO DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 02:57
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:30
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 10:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:06
Homologada a Transação
-
24/10/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
24/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
23/10/2023 13:08
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
20/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ART-ALUMINOX COMERCIO E LOCACAO LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de ADEMIR DOS SANTOS VIRGENS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de DULCINEIA BOTREL ALVES DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de ART-ALUMINOX COMERCIO E LOCACAO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DULCINEIA BOTREL ALVES DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de ADEMIR DOS SANTOS VIRGENS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de ART-ALUMINOX COMERCIO E LOCACAO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 22:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0723255-26.2023.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ART-ALUMINOX COMERCIO E LOCACAO LTDA REU: LEANDRO PAULINO DE SOUZA, CARMELITA MARIA DIAS ALTINO DE SOUZA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que foi designada audiência de conciliação para o dia 03/10/2023, às 14:00h, conforme ID 170711670.
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) da audiência designada e das orientações para participação na audiência.
De ordem, encaminho os autos à expedição de Mandado de Citação e Intimação, para Audiência de Conciliação, via OFICIAL DE JUSTIÇA.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:50:42.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
05/09/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
01/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:06
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 08:45
Recebidos os autos
-
01/09/2023 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716548-03.2022.8.07.0007
Nivaldo Dantas de Carvalho
Kr Servicos de Odontologia LTDA
Advogado: Nivaldo Dantas de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2022 23:10
Processo nº 0701621-89.2023.8.07.0009
Elizangela Nobre da Silva
Ma Intermediacao e Comercio de Veiculos ...
Advogado: Rafael Paraguassu de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 17:49
Processo nº 0708022-07.2023.8.07.0009
Garra Comercio Atacadista de Alimentos L...
Padoca Bonatta Panificadora e Confeitari...
Advogado: Shirley Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 13:50
Processo nº 0728421-36.2023.8.07.0016
Alexandra Pereira Pompeu
Ingrid Gomes de Sousa
Advogado: Alexandra Pereira Pompeu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 19:59
Processo nº 0713852-51.2023.8.07.0009
Josivan Lima Torres
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Josivan Lima Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 17:33