TJDFT - 0701621-89.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/08/2025 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 20:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:06
Outras decisões
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13/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/06/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/05/2025 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/05/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:28
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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17/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701621-89.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA NOBRE DA SILVA REU: MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Autora bem representada.
Presentes as condições da ação.
Vejo que a renúncia dos advogados da ré ao mandato foi devidamente comunicada ao representante legal da patrocinada (ID n. 191340050), o que dispensa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a intimação pessoal da parte para a constituição de outro patrono.
Diante da hipossuficiência técnica da autora em relação à ré, inverto o ônus da prova, com amparo no art. 6º, VIII do CDC, cabendo à pessoa jurídica a comprovação de que repassou informações claras à autora acerca do pacto e de que efetivamente prestou os serviços para os quais foi contratada.
No mais, não foram requeridas outras provas.
Dê-se vista dos documentos juntados em réplica à ré, por publicação via DJe.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
09/08/2024 00:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 18:21
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2024 16:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701621-89.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: ELIZANGELA NOBRE DA SILVA REU: MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte ré intimada sobre a juntada id 168529090.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 07:55:33.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
06/09/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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12/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 19:55
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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05/07/2023 09:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 00:16
Recebidos os autos
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03/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
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18/04/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/03/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2023 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 23:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:57
Outras decisões
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02/02/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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