TJDFT - 0701841-74.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
Publique-se o QGC de ID. 247700503.
Intimem-se as Fazendas Públicas e o Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
09/09/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 18:16
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:16
Outras decisões
-
09/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/09/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 19:56
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/08/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:10
Outras decisões
-
12/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/07/2025 09:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:31
Publicado Edital em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES RETIFICADA NA FALÊNCIA DE MASSA FALIDA DE CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 07.***.***/0007-00 , Processo nº: 0701841-74.2020.8.07.0015 Administrador(a) Judicial: ADM JUD ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA (CNPJ: 50.***.***/0001-48), representada pelo Dr.
Vinicius Cavalcante Ferreira, OAB/DF 32.485.
O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna pública a SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES RETIFICADA nos auros da ação de falência da sociedade empresária MASSA FALIDA DE CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 07.***.***/0007-00, processo 0701841-74.2020.8.07.0015.
FAZ SABER, ainda, que a presente publicação não reabre prazo para eventuais impugnações, prestando-se tão-somente para dar publicidade às retificações da segunda relação de credores.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 11:38:52.
Eu, VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria substituta por determinação do MM.
Juiz de Direito.
RACHEL CRISTIANE ETO Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) RELAÇÃO DE CREDORES (ID 227939810): 1.
Créditos trabalhistas: a.
ADRIANE GLEY DE LIMA DA SILVA JABOUR.
CPF *39.***.*06-87.
Valor: R$ 38.072,05 (crédito que ensejou o pedido de falência atualizado até 16/01/2023, conforme memória anexa e cálculo de Id 58731005). b.
FGTS/UNIÃO FEDERAL.
Valor R$ 113.299,59 (autos n. 0701493-51.2023.8.07.0015). 2.
Créditos Tributários: a.
UNIÃO FEDERAL.
Valor R$ 620.184,24. (autos n. 0701493-51.2023.8.07.0015). 3.
Créditos subquirografários: a.
UNIÃO FEDERAL.
Valor R$ 364.906,84. (autos n. 0701493-51.2023.8.07.0015). 4.
Total: R$ 1.136.917,03. -
23/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:48
Expedição de Edital.
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26/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:56
Outras decisões
-
12/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Intimo a administração judicial para que se manifeste acerca da petição de ID. 233390649, devendo requerer o que entender pertinente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/02/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de ANDRE TELES ADVOGADOS em 30/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:39
Expedição de Termo.
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11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:13
Outras decisões
-
18/11/2024 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/11/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:17
Juntada de Petição de defesa prévia
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11/10/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE TELES ADVOGADOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANE GLEY DE LIMA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE TELES ADVOGADOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANE GLEY DE LIMA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Decido.
DAS HABILITAÇÕES DE CRÉDITO Petições de IDs. 205094133, 205120439, 205719734 e 205724403.
A habilitação/impugnação de crédito possui procedimento próprio e se processa por meio de ação própria, nos termos do art. 7º e seguintes da LF.
Em que pese a concordância do administrador judicial em relação às habilitações de Crédito de Ids.
IDs. 205094133 e 205120439, a flexibilização da exigência do procedimento legal exigido para impugnação e habilitação de crédito acarretaria violação à paridade de tratamento entre os credores e impossibilitaria a necessária dialética e instrução do pedido, imprescindíveis para análise quanto à origem, regularidade, classificação, legitimidade, titularidade e montante do crédito(s) versado(s) no requerimento(s).
Assim, nada a prover quanto às referidas petições.
DO QGC O Ministério Público solicitou o sobrestamento da publicação do Quadro Geral de Credores (QGC) e indicou a necessidade de correção de diversos créditos, incluindo a atualização até a data de 16/01/2023, além de esclarecer a titularidade e a natureza de certos créditos trabalhistas e outros débitos, como INSS e IRPF. 1.
Com razão o Ministério Público.
Assim, determino que o Administrador Judicial retifique o Quadro Geral de Credores, devendo: 1) atualizar todos os créditos listados no QGC, incluindo correção monetária e juros, até a data de 16/01/2023; 2) esclarecer as informações sobre os créditos trabalhistas líquidos, detalhando a origem, natureza, titularidade, classificação, montante e duplicidade, conforme indicado, em especial sobre os credores Antônio José de Oliveira Silva, José Luiz Pereira Vizeu, Edileide Severina de Oliveira e Maria do Socorro Rita da Silva; 3) rever a inclusão do crédito identificado como “INSS Reclamante: R$687,70 (credor: União)” e verificar se os créditos de “INSS Reclamado: R$3.521,70” e “IRPF: R$902,48” foram contemplados no crédito tributário reconhecido em outro incidente; 4) deverá observar os valores devidamente atualizados e corrigidos, garantindo que não haja duplicidade de créditos. 2.
Vindo aos autos o QGC retificado, dê-se vista ao Ministério Público. 2.1.
Com a anuência do Ministério Público, publique-se o QGC retificado. 2.2.
Intime-se às Fazendas Públicas.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 3.
Intimo o administrador judicial para informar acerca da expectativa de arrecadação de ativo ou se é o caso de adotar o rito da insolvência frustrada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
16/09/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:17
Outras decisões
-
24/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/07/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ANDRE TELES ADVOGADOS em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 16:48
Juntada de Petição de defesa prévia
-
23/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/05/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:43
Juntada de Petição de defesa prévia
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDRE TELES ADVOGADOS em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES NA FALÊNCIA DE MASSA FALIDA DE CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0007-00, Processo nº: 0701841-74.2020.8.07.0015 (Art. 7º, §2º, c/c art. 8º, da Lei nº. 11.101/2005) Data da decretação da falência: 16/01/2023 Administrador(a) Judicial: ANDRÉ TELES ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 38.***.***/0001-61, representada pelo advogado responsável Dr(a).
ANDRÉ CORREA TELES, OAB/DF 41.363 Endereço: SBS Quadra 2, Bloco E, n.º 12, Sala 206, Sobreloja, Edifício Prime Business Convenience, Setor Bancário Sul, Brasília - DF, CEP n.º 70.070-120 Telefone: (61) 99646-5776 e 99939-4236 E-mail: [email protected] e [email protected] O Dr.
ANDRÉ CORREA TELES, Administrador(a) Judicial na FALÊNCIA da empresa acima citada, processo em epígrafe, AVISA ao Comitê de Credores, se houver, ao(s) credor(es), devedor(es), sócio(s) da sociedade empresária devedora e ao Ministério Público, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº. 11.101/2005, que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, poderá(ão) ter acesso ao(s) documento(s) que fundamentaram a elaboração desta Relação de Credores no endereço do(a) administrador(a) judicial acima especificado, de segunda à sexta-feira, podendo ainda, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005, no mesmo prazo, apresentar ao Juiz, por meio de advogado devidamente constituído, IMPUGNAÇÃO contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, a qual deverá ser distribuída, com recolhimento de custas.
QUANTO AO CRÉDITO TRABALHISTA, para inscrevê-lo no quadro geral de credores, basta que o credor apresente diretamente ao administrador judicial, A QUALQUER TEMPO ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, a certidão de crédito expedida pelo juízo do trabalho com a indicação do crédito (líquido exequente/exequendo) atualizado até a data da quebra ou do pedido de recuperação judicial, conforme determina o art. 9º da LF.
Além da apresentação da certidão do crédito, o credor ainda deverá informar ao administrador judicial o seu número de CPF, o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo, o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, encaminhar eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação Ficam os credores trabalhistas cientes de que na certidão de crédito trabalhista o valor deverá estar atualizado até a data da quebra ou pedido de recuperação judicial, caso contrário, o crédito não será habilitado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
Eu, Rachel Cristiane Eto, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria substituto por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) RELAÇÃO DE CREDORES (ID 188953246): 1.
CRÉDITOS SUJEITOS A VOTO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES 1.1.
CRÉDITOS TRABALHISTAS CREDOR NATUREZA DO CRÉDITO CPF/CNPJ VALOR DO CRÉDITO HABILITADO EDILEIDE SEVERINA DE OLIVEIRA TRABALHISTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF PROCESSO n.º 41.2018.5.10.0022 CPF: *79.***.*68-91 Líquido do Reclamante: R$ 44.936,19 ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF PROCESSO n.º 0001225- 49.2017.5.10.0004 CPF: *52.***.*45-69 Crédito do Leiloeiro: R$ 8.555,48 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 8.555,48 MARIA DO SOCORRO RITA DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO. 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF Processo n.º 0001255- 87.2017.5.10.0003 CPF: *05.***.*03-72 Crédito trabalhista: R$ 12.964,77 1.2.
CRÉDITOS COM GARANTIA REAL Não há 1.3.
CRÉDITOS DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Não há -
15/03/2024 18:12
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDRE TELES ADVOGADOS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 12:36
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701841-74.2020.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: ADRIANE GLEY DE LIMA DA SILVA RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica intimado o administrador judicial a se manifestar sobre a petição de ID 186781956, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 19:47:44.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
04/03/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2024 17:54
Juntada de Petição de defesa prévia
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de ANDRE TELES ADVOGADOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:52
Outras decisões
-
03/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/10/2023 07:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 14:03
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0701841-74.2020.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: ADRIANE GLEY DE LIMA DA SILVA RÉU MASSA FALIDA DE: CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que já transcorreu prazo razoável para devolução do aviso de recebimento correspondente ao mandado de ID 164108619.
Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, certifico que, nesta data, preparei novo ato e reencaminhei o referido mandado a ser cumprido por ecarta.
Sem prejuízo, fica a administração judicial intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 20:41:03.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
04/09/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDRE TELES ADVOGADOS em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 18:39
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 18:38
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ANDRE TELES ADVOGADOS em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 21:52
Juntada de carta
-
14/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:22
Publicado Edital em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:40
Expedição de Edital.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:36
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:10
Publicado Edital em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:49
Expedição de Edital.
-
28/03/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO JANOT ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:57
Juntada de Petição de defesa prévia
-
21/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:44
Expedição de Termo.
-
16/03/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 09:37
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:37
Outras decisões
-
15/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/03/2023 11:14
Juntada de Petição de defesa prévia
-
08/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDRE CORREA TELES em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:48
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:48
Outras decisões
-
17/02/2023 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/02/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de ADRIANE GLEY DE LIMA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO JANOT ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:10
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:10
Decretada a falência
-
27/10/2022 22:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/10/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 18:53
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/05/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 01:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Edital em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 22:59
Expedição de Edital.
-
25/02/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:54
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 23:04
Recebidos os autos
-
14/01/2022 23:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/09/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 02:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de ADRIANE GLEY DE LIMA DA SILVA em 02/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 13:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2021 13:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 13:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2021 13:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 09:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 09:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 09:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:48
Recebidos os autos
-
17/06/2021 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/06/2021 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 08:50
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 09:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 18:53
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ADRIANE GLEY DE LIMA DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2020 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 08:34
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ADRIANE GLEY DE LIMA DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 17:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
17/11/2020 17:07
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/10/2020 19:40
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/10/2020 13:55
Recebidos os autos
-
24/09/2020 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/09/2020 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2020 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 04:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME em 07/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 11:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2020 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 17:36
Recebidos os autos
-
16/03/2020 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/03/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 18:57
Recebidos os autos
-
03/02/2020 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/01/2020 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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